- STF formou maioria para rejeitar o pedido da CNTM e impedir a revisão da vida toda para segurados que ajuizaram ações entre dezembro de 2019 e abril de 2024.
- O relator, ministro Nunes Marques, pediu o arquivamento; o ministro Dias Toffoli foi o único a divergir, defendendo proteção à confiança legítima com modulação para esse grupo.
- Em março de 2024, o STF já havia decidido pela obrigatoriedade da regra de transição do cálculo previdenciário, o que tirou o direito de escolher o regime mais vantajoso.
- Caso a decisão se confirme, quem já ganhou ações pode ter redução dos benefícios, mas quem recebeu valores até 5 de abril de 2024 não precisará devolver o dinheiro; autores pendentes ficam isentos de custos.
- O julgamento ainda pode seguir no plenário físico; o placar atual está em 7 a 1 contra a opção mais favorável aos aposentados, com votos ainda pendentes de Fachin e Mendonça.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar o pedido da CNTM. A ação buscava permitir que segurados do INSS que ingressaram com ações entre dezembro de 2019 e abril de 2024 optassem pela revisão da vida toda.
A revisão da vida toda consistia em incluir todas as contribuições ao INSS no cálculo da aposentadoria, até salários anteriores a julho de 1994. A estratégia visava aumentar o benefício. A defesa alegava confiança legítima dos trabalhadores.
O ministro relator, Nunes Marques, entendeu que o tema já havia sido amplamente discutido pela Corte e pediu o arquivamento. Dias Toffoli foi o único a divergir, defendendo proteção maior à opção para ações entre 2019 e 2024.
O que mudou com a decisão
Em março de 2024, o STF já havia decidido que a regra de transição prevista na Lei 9.876/1999 era obrigatória. A partir disso, aposentados perderam o direito de escolher o regime mais vantajoso. A nova decisão consolida esse entendimento.
Se o voto de Nunes Marques for mantido, aposentados que já obtiveram ganho de causa podem ter o benefício ajustado pela regra de transição. Contudo, quem recebeu valores até 5 de abril de 2024 não precisará devolver o dinheiro ao INSS.
Quem ingressou com ações até a mesma data fica isento de pagar honorários de sucumbência, custas processuais ou perícias contábeis. A decisão, no entanto, impede pagamentos futuros com base na tese da vida toda.
Plenário e próximos passos
O julgamento permanece aberto no plenário virtual até 19 de junho, sem debates presenciais. Edson Fachin e André Mendonça já votaram, com o placar em 7 a 1 contra a opção mais benéfica.
O STF ainda pode levar a questão ao plenário físico, com possibilidades de acompanhar ou divergir do relator, pedir vista ou destaque. O tema segue sob observação, sem previsão de conclusão imediata.
Contexto histórico
A controvérsia começou em 2022, quando ministros reconheceram a opção pela revisão da vida toda. O INSS recorreu, e, em 2024, o STF alterou o entendimento, anulando a decisão de 2022. Em novembro de 2025, houve reafirmação da obrigatoriedade da regra de transição do fator previdenciário.
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