- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Marco Legal do Transporte Público, publicado no Diário Oficial da União.
- A nova lei entra em vigor em junho de dois mil e vinte e sete, um ano após a publicação, para que estados e municípios se adequem.
- A principal mudança é a diversificação do custo operacional do transporte, visando evitar aumentos nas passagens.
- As fontes de recursos incluem valorização de imóveis próximos a obras, receitas de publicidade e exploração de centros comerciais nas estações.
- São previstos contratos de concessão mais sofisticados, com metas, produtividade e melhoria contínua, além de regras de publicidade direcionada; foram vetados dispositivos que impunham gratuidades ou descontos tarifários sem custeio.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Marco Legal do Transporte Público, publicado no Diário Oficial da União. A medida, enviada pelo governo, prevê diversificar o custo operacional do transporte para evitar aumentos nas tarifas.
A sanção ocorreu neste domingo, 14 de junho, no Brasil. A novidade central é permitir que o poder público use recursos como valorização de imóveis, receitas de publicidade e exploração de centros comerciais em estações para financiar o transporte.
O marco estabelece que a nova lei entrará em vigor em junho de 2027, um ano após a publicação. O atraso visa permitir que estados e municípios se adequem às novas diretrizes.
Fontes de receita e contratos
A norma autoriza receitas oriundas da valorização imobiliária ligada a obras de transporte, publicidade em terminais e ônibus, além da exploração de espaços comerciais nas estações. Também haverá maior sofisticação dos contratos de concessão, com metas e produtividade.
Vetos e justificativas
O governo vetou dispositivos que criariam obrigações financeiras sem custo para estados e municípios, especialmente no que diz respeito a gratuidades e descontos tarifários. Os vetos visam preservar o equilíbrio fiscal e a autonomia federativa.
Entre na conversa da comunidade