- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o marco legal do transporte público, com vetos a trechos que obrigavam Estados e municípios a custear integralmente gratuidades para idosos, estudantes e pessoas com deficiência.
- Foi retirada a obrigatoriedade de um prazo de cinco anos para que as gratuidades fossem custeadas integralmente pelo orçamento dos entes.
- Também foi mantida a possibilidade de subsídios para tarifa zero ou descontos, mas ficou sem obrigatoriedade de fonte orçamentária específica nem cronograma para adequação.
- Entre os vetos, estava a vinculação de 60% da arrecadação da Cide-Combustíveis para áreas urbanas e a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais.
- As propostas vetadas deverão voltar ao Congresso para nova apreciação; não há data definida para isso.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou neste domingo o marco legal do transporte público coletivo, mantendo mudanças estruturais e vetos a dispositivos controversos. O texto foi publicado no Palácio do Planalto, com a justificativa de preservar fontes de custeio e autonomia de estados e municípios. A sanção ocorreu após cinco anos de tramitação no Congresso.
Entre os vetos, está o trecho que obrigava Estados e municípios a custear integralmente gratuidades para idosos, estudantes e pessoas com deficiência com recursos orçamentários. Também foi retirada a vinculação de subsídios públicos à remuneração das operadoras.
O Planalto explicou que o prazo rígido para adequação orçamentária poderia impor custos sem fonte de financiamento definida, comprometendo benefícios existentes e a emissão de novos. Ainda assim, afirmou que os vetos não impedem subsídios ou descontos, apenas a obrigação de custeio por orçamento e o cronograma.
Além disso, ficou de fora a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais e a previsão de subsídios federais automáticos para tarifas locais, sob o argumento de manter a autonomia de estados e municípios e evitar despesas obrigatórias para a União.
Outro ponto vetado foi a vinculação de 60% da arrecadação da Cide-Combustíveis para áreas urbanas, além da criação de novas estruturas administrativas e de regras de indenização a concessionárias.
Em nota, o governo afirmou que os vetos não inviabilizam a agenda de tarifa zero, pois permanecem a possibilidade de estudos sobre subsídios federais caso haja espaço fiscal e orçamentário.
O texto sancionado mantém a principal mudança do marco: a separação entre remuneração dos operadores e a receita tarifária, permitindo pagamentos por quilômetro rodado. O objetivo é reduzir incentivos à superlotação e estimular linhas menos rentáveis em áreas periféricas.
Novos instrumentos de financiamento podem surgir, incluindo parcerias com valorização imobiliária, contrapartidas de grandes empreendimentos privados, dotações específicas e subsídios cruzados entre linhas com déficit e excedente.
Os vetos devem ser apreciados pelo Congresso novamente, mas não há data definida para o retorno. O marco, se implementado, muda a forma de custeio e remuneração do transporte público no país.
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