- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, neste domingo (14), com vetos, o Marco Legal do Transporte Público Coletivo.
- A norma estabelece regras nacionais para planejamento, regulação, financiamento e operação dos serviços de transporte coletivo.
- O marco altera dispositivos da Lei de Mobilidade Urbana, do Estatuto da Cidade e a aplicação de recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).
- Uma das mudanças principais é a separação entre a tarifa paga pelo passageiro e a remuneração das empresas operadoras, ampliando a relação entre custeio e remuneração.
- O texto propõe que os sistemas sejam organizados como redes integradas e intermodais, conectando ônibus, metrôs, trens e outros serviços de mobilidade.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou neste domingo (14) a lei que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo, com vetos. A norma estabelece regras nacionais para planejamento, regulação, financiamento e operação dos serviços de transporte coletivo.
A sanção altera dispositivos da Lei de Mobilidade Urbana, do Estatuto da Cidade e da aplicação de recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). O objetivo é organizar os sistemas como redes integradas e intermodais.
Entre as mudanças está a separação entre a tarifa paga pelo passageiro e a remuneração das empresas operadoras. O Marco Legal visa articular ônibus, metrôs, trens e outros serviços de mobilidade local.
Lula justificou os vetos como ajustes para melhor implementação da política pública de transporte. A Presidência informou que as alterações devem ser discutidas pelo Congresso Nacional, para possível recondução dos pontos vetados.
O texto aprovado prevê mecanismos para planejamento de longo prazo, bem como critérios de regulação e financiamento. O marco também busca ampliar a integração entre diferentes modos de transporte.
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