- O ministro Edson Fachin, do STF, manteve a suspensão das provas do concurso da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, marcado para o dia 14.
- A decisão derruba a autorização do presidente do TJ/RN para a continuidade do certame, mantendo a suspensão anterior.
- A controvérsia envolve alterações no edital sobre cotas raciais e participação de pessoas com deficiência; a Defensoria Pública do RN questiona a retirada de cotas para indígenas e quilombolas, a redução de 30% para 20% e a exclusão de pessoas com deficiência.
- Fachin destacou a legitimidade da Defensoria para requerer suspensão de liminar na defesa de grupos vulneráveis e apontou possível incompatibilidade do edital com precedentes do STF sobre participação de pessoas com deficiência em concursos para militares.
- A decisão busca evitar insegurança jurídica e impactos administrativos se as provas ocorrerem antes de a questão ser definida; o tema será submetido ao plenário do STF para referendo.
O ministro Edson Fachin, do STF, manteve a suspensão das provas do concurso da Polícia Militar do Rio Grande do Norte. A decisão visa evitar insegurança jurídica e prejuízos aos candidatos após questionamentos sobre alterações no edital, relacionadas a cotas raciais e à participação de pessoas com deficiência. O edital apontou mudanças após o encerramento das inscrições, o que motivou o afastamento das provas programadas para o último domingo, 14.
Fachin derrubou decisão do presidente do TJ/RN, que havia autorizado a continuidade do certame após revogar a liminar inicial da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal. O entendimento do ministro acompanha a preocupação com a regularidade do processo seletivo e com eventuais impactos administrativos e jurídicos de uma continuidade sem definição clara.
A controvérsia envolve retiradas de cotas para indígenas e quilombolas, redução de vagas reservadas a pretos e pardos de 30% para 20% e a exclusão de pessoas com deficiência. A Defensoria Pública do RN sustenta que tais alterações violam princípios constitucionais e diretrizes já estabelecidas. A Justiça estadual já havia determinado a suspensão do certame e a retificação do edital.
Contexto jurídico e impactos
Fachin reconheceu a legitimidade da Defensoria para requerer suspensão em defesa de grupos vulneráveis. O ministro apontou plausibilidade jurídica na alegação de que o presidente do TJ/RN não teria competência para apreciar o pedido de suspensão de segurança, dadas manifestações anteriores da relatora dos agravos de instrumento. A decisão também considerou a possível incompatibilidade do edital com precedentes do STF sobre a participação de pessoas com deficiência em concursos para corporações militares.
Segundo o ministro, realizar as provas antes de definir a questão poderia exigir a repetição de etapas, gerando impactos para a Administração e para os candidatos. Ao deferir a liminar, Fachin manteve o cenário anterior à decisão do TJ/RN e suspendeu novamente as provas. A decisão ainda será submetida ao referendo do plenário do STF.
Processo relacionado: SL 1.920. A decisão foi publicada para que o STF examine o tema em plenário.
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