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Judiciário encara dilemas 22 anos após EC 45 sobre reforma

STF cria grupo de estudos para modernizar o Judiciário, 22 anos após EC 45, com foco em morosidade, governança e IA

22 anos após a EC 45, STF volta a discutir caminhos para modernizar o sistema de Justiça.
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  • O presidente do Supremo Tribunal Federal instituiu, por meio da portaria 123, de 11 de junho de 2026, um grupo de estudos voltado à modernização do sistema de Justiça; não há ainda uma proposta concreta de reforma constitucional ou legislativa.
  • O foco do grupo inclui eficiência jurisdicional, governança judicial, transformação digital, legitimidade democrática, acesso à Justiça, racionalização processual e uso de inteligência artificial, além de discutirem sessões virtuais.
  • Em contraste com o que ocorreu em 2004, quando a Emenda Constitucional n.º 45 promoveu mudanças como CNJ e repercussão geral, o debate atual parte de um Judiciário já mais monitorado, digitalizado e sob escrutínio público.
  • Mesmo com avanços relevantes desde 2004, persiste a morosidade e outros gargalos, como disputas sobre competências, execuções fiscais, disciplina e o papel da tecnologia na Justiça.
  • O ministro Flávio Dino pediu reformas “sérias e profundas” e listou itens como acesso aos tribunais superiores, precatórios, instâncias para crimes graves e improbidade, mudanças no CNJ e CNMP, sessões virtuais, limites à inteligência artificial e desjudicialização; Fachin divulgou apoio ao debate.

O Judiciário brasileiro encara novos dilemas 22 anos após a EC 45, com foco na eficiência, governança e uso de tecnologia. A criação de um grupo de estudos, liderado pelo presidente do STF, Edson Fachin, visa debater modernização sem apresentar propostas concretas de reforma. A medida foi formalizada pela portaria 123, de 11/6/26, no âmbito do CESTF.

O objetivo é discutir temas atuais como transformação digital, acesso à justiça e uso de inteligência artificial, em um ambiente institucional já diferente do de 2004. A ideia é mapear caminhos para aperfeiçoar o sistema de Justiça sem ruptura com a ordem constitucional.

O que mudou desde 2004

Antes da EC 45, o Judiciário enfrentava resistência a reformas que criassem órgãos de controle. Em 2004, Barroso descreveu uma “crise de crescimento” e apontou necessidades em três planos: acesso, humano e normativo. Muitos pontos da época foram incorporados pela emenda.

Em 2014, avaliações apontaram avanços em transparência e planejamento, mas a lentidão permaneceu. Dados e políticas públicas passaram a embasar decisões, mas o tempo de tramitação de processos continuou elevado. O CNJ emergiu como instrumento de controle administrativo.

Dialogar com a agenda atual

O ministro Flávio Dino destaca a necessidade de mudanças sérias e profundas, com participação de órgãos do Judiciário e entidades representativas. Entre propostas discutidas estão regras para precatórios, instâncias especializadas, regime disciplinar, e limites ao uso de inteligência artificial.

Fachin tem reforçado que o debate deve ser técnico e institucional, evitando soluções de efeito imediato que não estruturam o sistema. A iniciativa sinaliza uma rodada de discussões que não implica, por si, em uma nova reforma constitucional.

Desafios da era digital

Hoje o Judiciário é mais transparente, digitalizado e sujeito a dados nacionais e metas de produtividade. Sessões virtuais, processos eletrônicos e mecanismos de controle coexistem com problemas antigos, como morosidade e grande volume de ações.

Especialistas ponderam que a transformação tecnológica exige governança, limites éticos e responsabilidade. A simples digitalização não basta para reduzir litígios ou melhorar a confiança pública na Justiça.

Perspectiva institucional

A criação do grupo de Fachin volta a colocar o tema da modernização no radar do STF, em contexto de pressão por eficiência e legitimidade. A reforma, se ocorrer, deve nascer de um Judiciário já estruturado e com mecanismos de accountability mais robustos.

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