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RJ é condenado a indenizar famílias de meninas mortas em ação policial

RJ é condenado a indenizar famílias de meninas mortas em ação policial; juiz aponta falhas na investigação e responsabilidade civil do Estado

Juíza condena Rio de Janeiro a indenizar famílias de Emily e Rebecca, mortas durante ação policial em 2020.
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  • O Estado do Rio de Janeiro foi condenado a indenizar as famílias de Emily Vitória, 4 anos, e Rebecca dos Santos, 7 anos, mortas durante ação policial em dezembro de 2020, em Duque de Caxias.
  • A decisão, da juíza Cristiana Aparecida de Souza Donato, reconhece responsabilidade civil do Estado por mortes e falhas na investigação criminal.
  • Segundo a sentença, houve operação policial no momento do disparo e o veículo da polícia passou pela rua onde as crianças estavam, divergir da versão oficial na época.
  • A decisão aponta incoerências nos depoimentos de policiais e indica que a apuração não identificou os responsáveis pelas mortes, mesmo após elucidação parcial do laudo balístico.
  • O Governo do Rio de Janeiro disse que aguarda análise de embargos de declaração da Defensoria Pública para decidir se recorrerá, e que o Ministério Público teve o arquivamento apontado com base em laudos periciais.

Durante uma ação policial em dezembro de 2020, Emily Vitória, 4 anos, e Rebecca dos Santos, 7, foram mortas na comunidade do Sapinho, Duque de Caxias, Baixada Fluminense. O Estado do Rio de Janeiro foi condenado a indenizar as famílias pelas mortes e por falhas na investigação.

A decisão é da juíza Cristiana Aparecida de Souza Donato, do TJ/RJ, que reconheceu a responsabilidade civil do Estado. Além da reparação financeira, houve determinação de danos morais e pensão aos familiares das vítimas.

Ação indenizatória foi movida pela Defensoria Pública do Estado, com base em falhas na apuração e na condução da investigação. A magistrada aponta incoerências no processo investigativo e na perícia que envolveu os disparos.

Contexto do caso

Emily e Rebecca foram atingidas por um fuzil enquanto brincavam do lado de fora de casa. Segundo testemunhas, houve clarão vindo da viatura, que passava com dois policiais armados.

A versão policial à época afirmou que não houve operação no local, e a Delegacia de Homicídios da Baixada Fluminense indicou que o disparo não partiu dos PMs investigados. O laudo apontou compatibilidade entre as armas usadas e o projétil.

A Defensoria Pública sustenta que o inquérito foi arquivado por falta de provas. Não houve identificação oficial dos responsáveis pela morte das crianças até o momento.

Decisão e impactos

A magistrada utilizou depoimentos, laudos e dados de GPS da viatura para entender o contexto da operação policial no momento do disparo. O relatório diverge da versão policial e da apuração criminal.

Segundo o STF, o Estado pode responder civilmente por mortes decorrentes de ações de segurança pública, ainda que a perícia seja inconclusiva. A decisão reforça a necessidade de apuração adequada e da verdade para as famílias.

Reação institucional

A Defensoria Pública elogia o reconhecimento do direito à verdade, destacando que a apuração falhou em atender aos critérios legais. O defensor André Castro ressalta que o caso evidencia o direito à verdade, além da reparação.

Projeto Mirante, da UFJF, verificado pela pesquisa, considera a decisão histórica e aponta falhas no laudo de reprodução do inquérito. A equipe realizou medições, entrevistas e reconstrução em 3D para entender o ocorrido.

Governo do RJ e perspectivas de recurso

O governo estadual informou que avalia embargos de declaração apresentados pela Defensoria Pública para decidir se recorrerá. A nota afirma que a DHBaixada concluiu que os disparos não partiram dos PMs investigados.

O Ministério Público já solicitou o arquivamento do procedimento contra os agentes de segurança com base em laudos periciais. Também houve indicação de participação de dois traficantes, indiciados pela Polícia Civil.

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