- STF adiou a conclusão do julgamento de nove recursos apresentados por big techs sobre a nova interpretação do Marco Civil da Internet para a próxima quarta (17), por divergências entre os ministros.
- O tema central envolve o alcance das obrigações para as plataformas e a data de entrada em vigor das novas regras, além da possibilidade de responsabilização solidária por omissão após notificação extrajudicial.
- Divergências giram em torno da responsabilização solidária; Mendonça e Nunes Marques questionam a ideia de culpa compartilhada e defendem cautelas para não incentivar censura prévia.
- O relator Dias Toffoli propôs um prazo de adaptação de 60 dias para as obrigações estruturais de grandes provedores, com divisão entre manter ou ampliar o alcance para todos os provedores atingidos pela tese.
- Fachin sugeriu salvo-conduto para evitar censura, permitindo isenção de punição se a plataforma fizer análise diligente e houver dúvida razoável sobre a ilicitude de determinado conteúdo.
O STF avalia a responsabilização e a vigência da tese para big techs, com divergências no plenário que adiaram a proclamação do resultado para a próxima quarta-feira (17). Os nove recursos apresentados por plataformas digitais e entidades do setor foram analisados, mas o texto final continua em discussão. A disputa envolve o alcance das novas obrigações e a data de entrada em vigor.
Entre os atores, destacam-se Google e Facebook, que questionam critérios da decisão de junho de 2025. Naquele julgamento, o Supremo declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, ampliando o dever de atuação das plataformas e flexibilizando a necessidade de ordem judicial prévia para remoção de conteúdos.
O relator Dias Toffoli defendia um prazo de adaptação de 60 dias, mas o desfecho depende de voto da maioria. O principal ponto controvertido é a responsabilização solidária por omissão após notificação extrajudicial, com possíveis danos ao conteúdo publicado. A ideia é evitar que plataformas sejam responsabilizadas de forma automática pela atuação de terceiros.
Modulação e posições divergentes
Alguns ministros defendem aplicação universal das obrigações, enquanto outros alertam para impactos no ecossistema de startups e negócios digitais. O tema também envolve quando a nova interpretação começa a valer para ações já em curso até junho de 2025. A retroatividade é alvo de resistência por parte de uma ala do tribunal.
Para evitar censura motivada pelo medo de punição, o presidente Edson Fachin sugeriu um mecanismo de salvo-conduto: as plataformas ficariam isentas se comprovarem diligência na análise, mantendo o conteúdo caso haja dúvida razoável sobre a ilicitude. A proposta divide o plenário entre quem defende exceções e quem ressalta riscos de abuso.
Pilar do julgamento do Marco Civil
Em junho de 2025, o STF julgou temas da Repercussão Geral, com maioria de 8 a 3, declarando a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil. O tribunal entendeu que o modelo anterior oferecia proteção insuficiente à democracia e aos direitos fundamentais. Embargos apresentaram questionamentos sobre prazo, alcance das obrigações e responsabilização civil.
As sessões seguintes continuam com a análise de três recursos restantes, marcadas para a próxima quarta-feira. A decisão final deve consolidar se a modalidade de atuação das plataformas será ampla para todos os provedores ou se haverá restrições para o mercado nacional, mantendo um equilíbrio entre liberdade de expressão e proteção de direitos.
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