- Seis ministros votaram para rejeitar o recurso da defesa e manter a multa de R$ 452 mil imposta a Roberto Jefferson.
- O ministro André Mendonça pediu vista e suspendeu o julgamento, interrompendo a análise.
- O relator Alexandre de Moraes defendeu a manutenção da multa como condição para a progressão de regime, entendimento seguido pelos demais já manifestados.
- A decisão autorizou o parcelamento em 24 parcelas mensais de R$ 18.847,30, totalizando R$ 452.335,03.
- A defesa alegou excesso e confisco; a Procuradoria-Geral da República também se posicionou contra o recurso; Jefferson foi condenado, em dezembro de 2024, a mais de nove anos de prisão mais multa.
O STF mantém a multa de R$ 452 mil para Roberto Jefferson e o ministro André Mendonça pediu vista, interrompendo o julgamento. A defesa havia apresentado recurso contra a sanção que condiciona a progressão de regime ao pagamento da multa. O andamento ocorreu nesta segunda-feira (15).
Seis ministros já votaram pela rejeição ao recurso: Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Carmen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Moraes, relator, defende a manutenção da multa como condição para a progressão da pena.
Na decisão questionada, Moraes havia autorizado o parcelamento em 24 parcelas mensais de 18.847,30 reais, totalizando 452.335,03 reais. A defesa sustentou que o valor é excessivo e confiscatório, além de comprometer a subsistência de Jefferson.
Situação do recurso
A defesa pediu ainda o reconhecimento de possível erro material na fixação da multa ou, alternativamente, que as parcelas representassem até 20% da aposentadoria de Jefferson. O relator afirmou que não houve demonstração de incapacidade financeira absoluta para justificar a revisão.
A Procuradoria-Geral da República também se manifestou contra o recurso, afirmando que os elementos apresentados não comprovam insuficiência econômica para revisar as condições da progressão. Jefferson foi condenado pelo plenário do STF em dezembro de 2024 a pena superior a nove anos, somada à multa.
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