- STF retoma nesta quarta-feira, 17 de junho, o julgamento de recursos de grandes empresas contra a tese que amplia a responsabilidade de plataformas digitais por conteúdos de usuários.
- Disputa entre ministros envolve retroatividade da tese, alcance em ações já em andamento e obrigatoriedade de canais de atendimento, com modulação proposta pelo relator Dias Toffoli.
- Toffoli sugeriu manter aplicação do regime anterior para ações julgadas até 26 de junho de 2025 e trânsito em julgado, enquanto ações em curso adotariam a nova tese.
- Outros três recursos, sob relatoria de Luiz Fux, devem definir desde quando conteúdos podem ser alvo das novas regras e se as condutas precisam atender a todos os crimes listados (ex.: terrorismo, pornografia infantil).
- Na sessão anterior, ficou acordado que plataformas terão 60 dias após o julgamento para adequar demandas estruturais; haverá responsabilidade solidária por danos de conteúdos de terceiros em casos de crime.
O STF retoma nesta quarta-feira, 17, a análise de recursos apresentados por gigantes da tecnologia contra a tese que ampliou a responsabilização de plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários. A sessão gira em torno de divergências sobre retroatividade da tese, alcance de obrigações e quais empresas devem disponibilizar canais de atendimento.
Durante o julgamento, os ministros buscam consenso sobre três pontos centrais: quando as plataformas poderão ser punidas por conteúdos de terceiros, se a tese vale para ações já em curso e quais empresas precisam manter canais de atendimento específicos. A discussão acontece quase um ano após o STF entender que o modelo do Marco Civil da Internet é insuficiente.
O caso envolve recursos da Google e da Meta (controladora de Facebook e Instagram), entre outras empresas. O relator é Dias Toffoli, que tem proposto alterações para modular a aplicação da tese conforme o estágio processual das ações.
Ponto central: retroatividade e aplicação em ações já em curso
Toffoli defende que, para ações ajuizadas até 26 de junho de 2025 e já com trânsito em julgado, se mantenha o entendimento anterior. Já para ações abertas até essa data, as novas regras devem valer, mesmo que o ato tenha sido praticado antes do julgamento. Companheiros de corte divergem sobre esse marco temporal, com argumentações sobre danos anteriores e segurança jurídica.
Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux sustentaram que fatos anteriores devem permanecer sob o entendimento vigente antes de 2025. Segundo Dino, a modulação proposta criaria deveres retroativos; Fux afirmou que jurisprudência e lei não podem retroagir.
Ampliação de regras e alcance
Toffoli também sugeriu que exigências como canais de atendimento e transparência só sejam impostas a plataformas com mais de 1 milhão de usuários no Brasil. Dino defendeu que o requisito alcance todos os provedores abrangidos pela tese, enquanto Mendonça alertou sobre possíveis entraves a startups e empresas menores.
Próximos recursos e prazos
Na próxima fase, o STF analisará três recursos sob relatoria de Luiz Fux, incluindo a definição de quando conteúdos são passíveis de retirada e se as condutas devem atender a todos os critérios para caracterização dos crimes citados na tese, como terrorismo e crimes sexuais. A decisão final pode orientar a atuação de plataformas no país e casos futuros.
O tribunal já estabeleceu, em sessões anteriores, que as plataformas terão 60 dias após o fim do julgamento para implementar mudanças estruturais. Também ficou acertado que a responsabilidade é solidária em danos decorrentes de conteúdos de terceiros em casos de crime ou ato ilícito, e que a implementação de medidas de dever de cuidado fica restrita a plataformas com mais de 1 milhão de usuários.
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