- Plenário aprovou em regime de urgência o projeto de lei que transfere simbolicamente a sede do governo federal para Salvador no dia 2 de julho de cada ano.
- Objetivo é destacar as celebrações da Independência da Bahia, marco da consolidação da Independência do Brasil.
- Projeto, de Leo Prates (Republicanos-BA), recebeu parecer favorável de Jaques Wagner (PT-BA) e segue para sanção presidencial.
- Transferência envolve atos oficiais e simbólicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, sem prejudicar atividades essenciais em Brasília; logística fica a cargo do Executivo em coordenação com os demais poderes e autoridades locais.
- Data remete à Independência da Bahia, em 2 de julho de 1823, quando houve expulsão definitiva de portugueses na região; já houve anteriores transferências simbólicas da sede em 1993 e 2025.
O Plenário aprovou, em regime de urgência, o projeto de lei que transfere simbolicamente a sede do governo federal para Salvador no dia 2 de julho de cada ano. A medida visa destacar as celebrações da Independência da Bahia, marco da consolidação da independência do Brasil.
O texto, sujeito a sanção presidencial, determina que atos oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário ocorram em Salvador durante as festividades. A transferência é apenas simbólica e não deve comprometer atividades essenciais em Brasília.
A proposta é de autoria do deputado Leo Prates, republicano da Bahia, e recebeu parecer favorável do senador Jaques Wagner, do PT baiano. O histórico de transferências temporárias já inclui precedentes legais, sem prejuízo à função institucional da capital federal.
Contexto histórico
A data remete à Independência da Bahia, ocorrida em 2 de julho de 1823, quando houve expulsão definitiva das forças portuguesas na região. O episódio é considerado o marco final do processo de independência do Brasil, iniciado em 7 de setembro de 1822.
Jaques Wagner lembrou que a cidade já recebeu a sede do governo em outras ocasiões, conforme previsões legais anteriores. Em 1993, a Lei 8.675 levou a sede a Salvador durante a 3ª Conferência Ibero-Americana de Chefes de Estado.
Outro exemplo recente ocorreu em 2025, com a Lei 15.251, que transferiu a sede para Belém durante a COP-30. A transferência simbólica, ressalta o texto, não altera a cooperação entre os Poderes nem a logística das atividades oficiais.
O Executivo federal ficará responsável pela organização, segurança e infraestrutura dos eventos, em coordenação com Poderes e autoridades locais. A medida não tem prazo de validade específico, salvo confirmação presidencial.
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