- A Defensoria Pública Federal pediu a absolvição de Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo, durante o julgamento no STF.
- A DPU também pediu o impedimento do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, alegando interferência de Moraes por conta de sanções ligadas à Lei Magnitsky.
- Segundo a defesa, Eduardo não teve ingerência na decretação das medidas dos Estados Unidos e realizou apenas uma interlocução política.
- A defesa contestou a forma de notificação, dizendo que Eduardo deveria ter sido informado por carta rogatória, pois estava no exterior; o STF já determinou notificação por edital.
- Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde o ano passado e teve o mandato de parlamentar cassado por faltas às sessões da Câmara dos Deputados.
A Defensoria Pública Federal (DPU) pediu a absolvição de Eduardo Bolsonaro no processo sobre o chamado tarifaço contra as exportações brasileiras. O pedido ocorreu durante o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa a ação penal em que o ex-deputado é réu por coação durante o andamento do caso.
A manifestação foi apresentada pelo defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho, na sessão da Primeira Turma do STF. Segundo a defesa, Eduardo incentivou medidas adotadas pelos Estados Unidos, visando impedir a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro no esquema envolvendo o que ficou conhecido como tarifaço.
Durante a sustentação, o defensor afirmou que Eduardo não teve ingerência na decisão de Donald Trump, destaca apenas uma interlocução política. Ele ressaltou que Eduardo não detém poder de decisão sobre a política externa dos EUA nem integra o governo norte-americano.
Impedimento
Esdras Carvalho também solicitou o impedimento do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, para participar do julgamento. Segundo a defesa, Moraes seria vítima de cancelamento de vistos e de sanções da Lei Magnitsky.
Notificação
Ainda na defesa, argumentou que Eduardo Bolsonaro deveria ter sido notificado por meio de carta rogatória, instrumento para notificação de pessoas no exterior. Alegou que retirar o direito do réu de conhecer formalmente a imputação fere o devido processo.
Durante o andamento, o STF determinou a notificação do ex-parlamentar por edital, mas ele não foi localizado nem indicou advogado particular. A palavra volta a ser dada ao relator, que deverá proferir voto pela condenação ou pela absolvição.
Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos e teve o mandato de parlamentar cassado pela Câmara por faltas às sessões. A cassação não está diretamente ligada ao mérito do tarifaço, mas compõe o contexto político do caso.
Entre na conversa da comunidade