- STF iniciou o julgamento da denúncia contra Eduardo Bolsonaro (PL-SP), acusado pela PGR de coação no curso do processo para favorecer Jair Bolsonaro.
- A PGR pediu a condenação do ex-parlamentar, alegando que ele buscou apoio da gestão de Donald Trump para pressionar ministros do STF, restringir vistos e adotar sanções ao Brasil.
- A defesa sustentou que a denúncia transforma atividade política em crime e afirmou que Eduardo não possui poder de decisão sobre política externa dos EUA, além de invocar liberdade de expressão.
- Em fase inicial, ministros analisam questões preliminares, incluindo a aplicação do artigo 366 do Código de Processo Penal e eventual suspensão do processo até a presença do réu.
- O julgamento segue com quatro titulares na Primeira Turma, com voto inicial do relator Alexandre de Moraes; decisão pode levar à dosimetria da pena ou, se absolvida, ao encerramento da ação penal.
A Primeira Turma do STF iniciou nesta terça-feira, 16, o julgamento do ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP). A PGR acusa o parlamentar de coação no curso do processo, envolvendo suposta atuação junto ao governo dos Estados Unidos para pressionar autoridades brasileiras durante questões ligadas a tentativa de golpe de Estado. O julgamento ocorre em Brasília, no STF.
A acusação sustenta que Eduardo buscou apoio político na administração de Donald Trump com o objetivo de estimular sanções contra ministros do STF, restrições de vistos e medidas econômicas contra o Brasil. Durante a sessão, a PGR apresentou as provas e a defesa rebateu as alegações, enquanto a defesa da União apresentou suas contestações iniciais.
A partir de sustentações orais, a tendência é que os ministros analisem questões preliminares levantadas pela Defensoria Pública da União antes de discutir o mérito da denúncia. O caso envolve entrevistas, vídeos, publicações em redes sociais e mensagens obtidas pela investigação.
O que a PGR sustenta
Segundo o subprocurador-geral Antônio Edílio Magalhães Teixeira, há um conjunto de provas que revelaria uma estratégia deliberada de pressionar o Judiciário. Entre os elementos citados estão declarações de Eduardo nos EUA e conteúdos divulgados com o empresário Paulo Figueiredo. A PGR afirma que o objetivo era constranger autoridades ligadas aos processos envolvendo Jair Bolsonaro.
Defesa e quesitos processuais
A Defensoria Pública da União argumenta que a denúncia transforma atividade política em crime. O defensor Esdras dos Santos Carvalho sustenta que Eduardo não possui poder para definir política externa dos EUA e que não houve coação real. Também sustenta que a liberdade de expressão protege as declarações do ex-deputado.
A DPU questiona ainda a aplicação do artigo 344 do Código Penal e sustenta que Eduardo, citado por edital, não pode ter o processo mantido sem comparecer aos autos. A defesa também contesta o possível impedimento do relator, tese já rejeitada ao longo do trâmite.
Como será a votação
Após as sustentações, a Turma deverá seguir para o julgamento propriamente dito. O voto inicial é do relator Alexandre de Moraes, seguido por Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, presidente do colegiado. A composição atual tem quatro ministros, com a quinta cadeira vaga desde a aposentadoria de Barroso.
A Defensoria avalia que o empate poderia gerar insegurança jurídica, o que motivou pedido de adiamento, não acolhido. Caso haja condenação, a pena pode ser definida na fase de dosimetria. Se houver absolvição ou os preliminares forem acolhidos, a ação penal pode ser encerrada.
Contexto adicional
O julgamento tramita com a turma em quatro membros, sem previsão de prorrogação. O resultado depende da leitura de provas e de decisões sobre questões processuais levantadas pela defesa e pela DPU. O desfecho pode impactar eventuais desdobramentos envolvendo o núcleo político do caso.
Entre na conversa da comunidade