- Durante o julgamento da 2ª turma do STF, o ministro Gilmar Mendes criticou a condução da investigação do caso Master e o monitoramento de advogados, dizendo que há elementos que lembram a Lava Jato.
- Relatórios da Polícia Federal, da Operação Compliance Zero, mencionam conversas entre investigados e defensores sobre contatos com advogados, incluindo referências a Roberto Podval e Sérgio Leonardo.
- Mendes afirmou que o acompanhamento da atividade defensiva é indevido e que contatos entre investigados e defensores constituem exercício regular do direito de defesa.
- O ministro disse que such informações não deveriam constar em relatórios nem servir de base para o acompanhamento por parte das autoridades, comparando o monitoramento a regimes totalitários.
- Também destacou riscos ao devido processo legal e à ampla defesa, mencionando divulgação seletiva de provas e juntada tardia de documentos nos autos.
Durante o julgamento da 2ª Turma do STF nesta terça-feira, 16, Gilmar Mendes criticou a condução da investigação ligada ao chamado caso Master. O ministro afirmou que registros de contatos entre investigados e defensores reproduzem práticas incompatíveis com o direito de defesa e comparou o monitoramento a procedimentos de regimes totalitários.
Os trechos citados pelo decano vêm de relatórios da Polícia Federal ligados à Operação Compliance Zero. Segundo o voto de Mendes, há menção a conversas entre Henrique Moura Vorcaro e Manoel Mendes Rodrigues sobre contatos com advogados que atuam na defesa de Daniel Vorcaro.
Entre os nomes destacados estão o advogado Roberto Podval, que atuou até março deste ano na defesa de Daniel Vorcaro, e Sérgio Leonardo, ex-presidente da OAB/MG e atual procurador-geral do Conselho Federal da OAB. Ainda segundo o relator, os documentos registram diálogos sobre reuniões para alinhar a estratégia defensiva e o compartilhamento de materiais de atuação dos advogados.
Para o ministro, esse tipo de informação, presente em relatórios, configura acompanhamento indevido da atividade defensiva. Ele reiterou que contatos entre investigados e seus defensores constituem exercício regular do direito de defesa e não devem constar como fatos relevantes para a persecução penal.
A tese de Mendes é de que informações desse tipo não devem integrar investigações nem guiar ações de persecução penal. Em sua avaliação, o monitoramento de advogados tem semelhança com práticas de regimes totalitários, e a defesa não pode ser tratada como objeto de vigilância.
O ministro também destacou possíveis abusos como divulgação seletiva de elementos de investigação, restrições de acesso a provas e juntada tardia de documentos. Segundo ele, tais práticas comprometem o devido processo legal e o contraditório e ampla defesa.
Ao mencionar o julgamento que reconheceu a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, Mendes ressaltou que as decisões da Corte devem ser vistas sob uma perspectiva histórica. Em suas palavras, o tribunal não vota apenas o processo, mas a história.
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