- Decreto nº 13.018, de 11 de junho de 2026, regulamenta a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA) e define o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima como órgão gestor.
- O objetivo é ampliar segurança jurídica, atrair recursos público e privado, gerar renda em territórios estratégicos e posicionar o Brasil como protagonista de uma economia que valoriza ativos ambientais.
- O decreto estabelece salvaguardas socioambientais, monitoramento, critérios verificáveis e normas para contratos de PSA, além de prever que obrigações atreladas aos imóveis se transmitem com a titularidade.
- Enquadra os serviços ambientais na estratégia de bioeconomia e transição ecológica, buscando transformar conservação e restauração em ativos econômicos e fontes de financiamento.
- Desafios previstos incluem operacionalizar a política, atrair financiadores, integrar estados e municípios, criar métricas confiáveis e evitar conflitos com outras agendas regulatórias e fundiárias.
O governo regulamentou a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA) por meio do Decreto nº 13.018, publicado em 11 de junho de 2026. O objetivo é estruturar a remuneração de quem conserva, restaura ou gerencia ecossistemas de forma sustentável. A medida acompanha a Lei nº 14.119/2021 e busca transformar conservação em estratégia econômica.
O decreto define o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima como órgão gestor da PNPSA, responsável por editar normas, articular estados e apoiar o CEPSA e a Rede Nacional de Conhecimento sobre PSA. O SBCE, criado pela Lei 15.042/2024, continua sob responsabilidade do Ministério da Fazenda.
Objetivos e impactos
O documento eleva a integridade da política, exigindo salvaguardas socioambientais, monitoramento e critérios verificáveis. Contratos de PSA passam a ter regras de transmissão de obrigações com a titularidade de imóveis, buscando evitar siglas vazias e remuneração sem lastro.
O decreto também posiciona os serviços ambientais como parte da bioeconomia e da transição ecológica, reconhecendo a conservação como infraestrutura econômica. A meta é atrair recursos públicos e privados para produtores rurais, povos indígenas e comunidades tradicionais que contribuem para conservar ou restaurar ecossistemas.
Desafios e implementação
A regulamentação prevê mecanismos de monitoramento, modalidades de pagamento, governança e Cadastro Nacional de PSA. Ainda há etapas regulatórias a definir, incluindo incentivos tributários e mecanismos de financiamento estáveis. A efetividade dependerá da execução integrada entre estados, municípios e órgãos federais.
Perspectivas
Se funcionar, a norma pode deslocar o foco da proibição para incentivos e remuneração, fortalecendo a credibilidade de políticas ambientais. O objetivo é proporcionar previsibilidade institucional, rastreabilidade e transparência sem abandonar outras estratégias de fiscalização e ordenamento territorial.
Fonte: decreto 13.018/2026 e referências legais associadas.
Yuri Rugai Marinho, CEO da ECCON Soluções Ambientais, destacando a perspectiva técnica do tema.
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