- O grupo de trabalho da Câmara aprovou o parecer da deputada Tabata Amaral no PL 896/23, que criminaliza a misogínia e a equipara ao crime de racismo.
- A proposta amplia a punição para casos na internet com objetivo de lucro, audiência ou visibilidade e prevê campanhas públicas de enfrentamento à misogínia.
- O texto já foi aprovado no Senado e ainda precisa passar pela votação no plenário da Câmara; a análise deve ocorrer na última semana de junho, conforme acordo entre os líderes.
- O projeto também altera a Lei Maria da Penha para incluir medidas de prevenção e identificação precoce de fatores de risco, além de prever atendimento policial especializado às vítimas.
- Entre as medidas estão fortalecimento de vínculos familiares, suporte econômico e social, prevenção primária e secundária, e responsabilização comunitária para interromper padrões abusivos, com coordenação intersetorial.
O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o parecer do PL 896/23, de combate à misoginia. A proposta equipara a prática ao crime de racismo, com aumento de punição em casos praticados pela internet com fins lucrativos ou de visibilidade.
A relatora é a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). O texto também prevê campanhas públicas de enfrentamento à misoginia e atendimento policial especializado às vítimas, visando reduzir a revitimização.
O projeto já foi aprovado no Senado e depende de votação no plenário da Câmara. A pauta integra a agenda do governo após retirar urgência de outras matérias, conforme decisões da liderança, para ser apreciada na última semana de junho.
Mudanças e objetivos do texto
A proposta tipifica misoginia como prática de violência, restrição de direitos ou ofensa à dignidade da mulher pela condição de mulher. O objetivo é ampliar a proteção e reconhecer a relação entre discurso de ódio e crimes graves.
Entre as medidas está a ampliação de atendimento às vítimas, com Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams) como espaço de acolhimento qualificado, evitando revitimização durante o processo.
O PL altera o art. 8º da Lei Maria da Penha para incluir ações de prevenção, identificação precoce de fatores de risco e fortalecimento de vínculos familiares, com apoio econômico e social para reduzir dependência e abuso.
Além disso, há diretrizes para prevenção primária e secundária, com foco em comunicação não violenta, resolução pacífica de conflitos e desenvolvimento de competências parentais.
O texto também enfatiza a corresponsabilização familiar e comunitária na interrupção de padrões abusivos, preservando a proteção de mulheres e dependentes. As medidas devem articular políticas de assistência social, trabalho, renda, habitação, saúde e educação.
Segundo o relatório, há ênfase na coordenação federativa e na produção de evidências para fortalecer a prevenção, proteção e o enfrentamento à misoginia, especialmente no âmbito digital.
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