- O Superior Tribunal Militar condenou a ex-primeiro-tenente da Força Aérea Brasileira por falsificação de documentos relacionados ao Exame de Aptidão Psicológica do Curso de Formação de Taifeiros da Aeronáutica de 2023, em duas ocasiões.
- A pena foi de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto, pela prática do crime de falsificação de documento em continuidade delitiva.
- As irregularidades ocorreram durante a aplicação dos testes no Hospital de Força Aérea de Brasília; uma candidata apontou assinatura e grafia incompatíveis e o documento constava preenchimento com caneta, apesar de o teste ter sido feito com lápis.
- Outro candidato apto também não reconheceu assinatura e grafia presentes no seu teste; houve sindicância e IPM, levando o STM a revisar a decisão de absolvição.
- O STM manteve a validade do laudo da Polícia Civil do Distrito Federal apontando que os documentos foram preenchidos pela mesma pessoa, reconhecendo a materialidade do crime e rejeitando a defesa sobre uso de provas sem consentimento.
A Justiça Militar da União condenou uma ex-primeiro-tenente da Força Aérea Brasileira (FAB) por falsificação de documentos ligados ao Exame de Aptidão Psicológica (EAP) do Curso de Formação de Taifeiros da Aeronáutica de 2023. A decisão foi proferida pelo Superior Tribunal Militar (STM), que reformou a sentença que havia absolvido a oficial. Ela recebeu pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto, em duas ocorrências de falsificação, conforme o Código Penal Militar.
Segundo a denúncia, a psicóloga foi designada para aplicar os testes no Hospital de Força Aérea de Brasília (HFAB). Irregularidades surgiram após uma candidata inapta solicitar acesso aos exames. Ao analisar os papéis, a candidata percebeu assinatura incompatível com a sua grafia e uso de caneta no lugar de lápis no teste Beta III.
Outra candidata, considerada apta, também não reconheceu assinatura e grafia presentes no seu teste. O caso gerou sindicância e, posteriormente, um Inquérito Policial Militar (IPM). O Ministério Público Militar optionalizou a denúncia junto à Justiça, que a inicialmente absolveu, antes do recurso ao STM.
Decisão do STM
O relator, ministro Leonardo Puntel, rejeitou a tese de violação de direitos contra a prova, afirmando que documentos já existentes em repartições públicas podem ser usados para fins de comparação gráfica. A defesa destacava que a perícia utilizou documentos obtidos sem consentimento.
O STM manteve a validade do laudo da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) utilizado como prova, com base na integração ao conjunto probatório. O magistrado destacou que a PCDF empregou formulários administrativos da FAB e registros civis de identificação já existentes.
Ao analisar o mérito, o relator observou que a materialidade do crime ficou comprovada por laudo pericial. A perícia identificou erros na grafia dos nomes e concluiu que os documentos foram preenchidos pela mesma pessoa.
Conforme o voto, o crime de falsificação de documentos no Código Penal Militar é formal e se consuma com a própria falsificação idônea, independentemente de prejuízo comprovado. A decisão manteve a condenação da oficial por duas tentativas de falsificação.
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