- STF condena Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de reclusão em regime semiaberto por coação no curso do processo.
- Multa de 50 dias-multa, cada um no valor de 2 salários mínimos.
- Foi declarada a perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal.
- O voto do relator, Alexandre de Moraes, acompanhou a maioria. O relator também destacou que a Câmara dos Deputados já havia declarado a perda do mandato em 18 de dezembro de 2025 por ausências.
- O crime envolve coação no curso do julgamento e pode ocorrer mesmo sem provar que o STF se sentiu efetivamente intimidado, apenas que houve aptidão para interferir no julgamento.
A 1ª Turma do STF condenou Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime semiaberto, por coação no curso do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro. A pena inclui 50 dias-multa, cada um no valor de 2 salários mínimos, além da perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.
Segundo o voto do relator, Alexandre de Moraes, a condenação foi fixada com base no artigo 92 do Código Penal, que autoriza a perda de cargo público em casos de condenação por determinados delitos. Moraes destacou violação de dever com a Administração Pública.
A decisão ocorreu nesta terça-feira (16.jun.2026) e considerou que houve tentativa de pressionar o STF durante o julgamento de ações penais envolvendo Bolsonaro e outros réus do núcleo da suposta tentativa de golpe. O objetivo seria intimidar o tribunal e favorecer o pai.
No voto, Moraes classificou o crime como formal, ou seja, não é necessário demonstrar que o STF de fato se sentiu intimidado. A simples ameaça apta a interferir no julgamento já caracteriza a coação no curso do processo.
Detalhes da pena e do cargo
A pena prevista ultrapassa quatro anos, o que autoriza a aplicação da perda do cargo, conforme o relator. Moraes também ressaltou que o cargo de escrivão da PF será extinto em consequência da condenação.
Contexto institucional
O relator afirmou que não foi analisada a perda do mandato parlamentar, pois a Câmara dos Deputados já havia declarado a perda de mandato de Eduardo em 18 de dezembro de 2025, devido ausências a mais de um terço das sessões.
Observações finais
A decisão foi consolidada pela maioria da turma, mantendo Moraes como relator. O processo tramita no STF e envolve o ex-deputado e outras pessoas ligadas ao núcleo da acusação de tentativa de golpe. O tribunal não abriu espaço para manifestações adicionais de defesa naquele momento.
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