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STF condena Eduardo Bolsonaro por coação em processo da trama golpista

Primeira Turma do STF condena Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão, perda de cargo público e inelegibilidade de oito anos por coação na trama golpista

Primeira Turma do STF condena Eduardo Bolsonaro por coação no processo da trama golpista
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  • A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou por unanimidade o ex-deputado Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo relacionado à trama golpista.
  • Os ministros entenderam que ele usou sua influência política para tentar que o governo dos Estados Unidos aplicasse sanções contra autoridades brasileiras, visando atacar o Judiciário e a economia do país.
  • A pena é de quatro anos e dois meses de reclusão, regime inicial semiaberto, além de cinquenta dias-multa e da perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal.
  • Eduardo Bolsonaro também ficou inelegível por oito anos.
  • Em nota, o réu afirmou que foi condenado por um crime que não reconhece e disse não ter sido citado na forma da lei, com notificação regular no endereço onde reside nos Estados Unidos.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou, de forma unânime, o ex-deputado Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo relacionado à trama golpista. A decisão foi tomada pelos ministros, em sessão, com 4 votos a 0 favoráveis ao relator. O resultado estabelece a condenação do político no âmbito do caso.

Segundo o relator Alexandre de Moraes, Eduardo Bolsonaro usou sua influência política para tentar que o governo dos Estados Unidos aplicasse sanções contra autoridades brasileiras, em ato que, conforme Moraes, atingiu o Poder Judiciário e a economia nacional. A defesa do ex-parlamentar sustenta a própria leitura sobre os fatos, sem afastar plenamente o que foi decidido pela turma.

A pena fixada é de quatro anos e dois meses de reclusão em regime semiaberto, acrescida de 50 dias-multa, além da perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal. Eduardo Bolsonaro também ficou inelegível por oito anos. Em resposta, o ex-deputado afirmou, em nota, que está sendo condenado por um crime que não reconhece e disse não ter sido citado de forma regular no endereço informado, no exterior.

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