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STF firma tese sobre responsabilização de big techs

STF fixa tese sobre responsabilização de big techs; prazo de 60 dias para remoção de conteúdos e aplicação do dever de cuidado a todas as plataformas

STF firma nesta quarta tese sobre responsabilização de big techs
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  • STF deve fixar nesta quarta-feira a tese sobre a responsabilização das big techs pelas postagens de terceiros nas redes sociais.
  • A decisão cria diretriz para ações que tratam da retirada de conteúdos, com marco temporal de 60 dias após a ata do julgamento.
  • O entendimento vale para todas as plataformas de internet de grande porte, não apenas as maiores.
  • As big techs passam a ter dever de cuidado: adotar medidas para reduzir riscos a direitos fundamentais, autorregular-se e manter canais de atendimento para pedidos de retirada.
  • Há responsabilidade solidária em danos decorrentes de conteúdos de terceiros em casos de crime ou conduta ilícita, podendo a dívida recair sobre todos os envolvidos ou apenas sobre quem tiver maior capacidade de quitar.

O STF deve definir nesta quarta-feira a tese que amplia o compromisso das plataformas com as postagens de usuários nas redes sociais. O julgamento analisa recursos que contestam a linha fixada pelo Tribunal sobre o Marco Civil da Internet. A tese servirá como diretriz para ações judiciais em tramitação sobre retirada de conteúdo.

Na semana passada, o plenário manteve a regra que responsabiliza as big techs por conteúdos de terceiros e ampliou o dever de remoção de postagens, estabelecendo um marco temporal de 60 dias para adaptação. A decisão vale para todas as grandes plataformas.

O tribunal também estabeleceu que o prazo de 60 dias passa a valer após a publicação da ata do julgamento. Dias Toffoli defendia que apenas provedores com mais de 1 milhão de usuários no Brasil teriam esse prazo.

O que já está decidido

Os ministros definiram o dever de cuidado das plataformas, que envolve medidas para reduzir riscos que ofendem direitos fundamentais. Também ficou acertada a autorregulação e a disponibilização de canais de atendimento para pedidos de retirada de conteúdo.

As big techs passam a ter responsabilidade solidária pelos danos decorrentes de conteúdos de terceiros em crimes ou atos ilícitos. Na responsabilidade solidária, o rombo pode recair sobre todas as partes envolvidas ou sobre aquela com maior capacidade de quitar a dívida.

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