- A 1ª turma do STJ afastou condenação por improbidade de prefeito que nomeou duas filhas para secretarias municipais.
- O voto do relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, afirma que não houve comprovação de dolo de obter benefício indevido.
- A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais e questionou nepotismo em cargos de Administração e Saúde.
- A discussão envolve se a vedação da súmula vinculante 13 se aplica automaticamnte a cargos políticos, tema ainda em análise pelo STF (Tema 1.000).
- A decisão do STJ foi unânime, destacando que não ficou demonstrada a intenção de causar dano à Administração Pública.
O ministro Paulo Sérgio Domingues, relator, compôs a conclusão da 1ª turma do STJ de que não houve dolo para improbidade no caso de uma prefeito que nomeou duas filhas para secretarias municipais. A decisão manteve o afastamento de condenação.
O Ministério Público de Minas Gerais acionou a prefeitura, alegando nepotismo na nomeação para as secretarias de Administração e de Saúde. A discussão envolve alterações na lei de improbidade (lei 14.230/21) que exigem dolo específico para punição.
A súmula vinculante 13 proíbe parentes em cargos públicos, mas o tema de aplicação automática a cargos políticos ainda é objeto de definição pelo STF no Tema 1.000. O caso não discute a validade das nomeações, apenas a existência de improbidade.
Contexto jurídico e acervo de precedentes
O subprocurador Aurélio Veiga Rios sustentou que a qualificação técnica das nomeadas não afastaria nepotismo. Precedentes citados destacam a proteção aos princípios de impessoalidade e moralidade administrativa, independentemente da formação.
Relator destacou que as instâncias de origem entenderam pela improcedência por considerar a função política das nomeações. A decisão observou a oscilação do STF quanto à incidência da súmula 13 em cargos políticos.
Desfecho e perspectivas
O voto foi acompanhado de forma unânime pelo colegiado. A defesa sustenta que não houve ato ímprobo demonstrado ou benefício indevido. O STF ainda não fechou o entendimento sobre a aplicação da vedação no Tema 1.000.
O Tribunal deixou claro que, mesmo com possível definição futura do STF, não haveria alteração na conclusão do caso concreto diante da ausência de dolo comprovado para improbidade.
Entre na conversa da comunidade