- O STJ, pela 6ª turma, manteve o andamento de ações penais contra engenheiros da Vale e da TÜV SÜD ligadas ao rompimento da barragem de Brumadinho.
- Os réus indicaram trancamento da ação, alegando denúncia inepta e que laudos posteriores apontariam a perfuração SM-13 com água pela sonda como gatilho do rompimento, o que não estaria na peça acusatória.
- O Ministério Público Federal defendeu a continuidade das ações, ressaltando a gravidade do caso e que a imputação pode ser enriquecida na instrução processual.
- O voto do relator, ministro Sebastião Reis Júnior, foi pela denegação do habeas corpus, afirmando que a denúncia descreve condutas e permite ampla defesa; divergências técnicas devem ser tratadas na instrução.
- Os demais ministros acompanharam o relator, consolidando a decisão de denegar o HC nº 1.087.712 e negar provimento ao RHC nº 236.310.
O STJ manteve, por unanimidade, as ações penais contra engenheiros da Vale e da TÜV SÜD relacionadas ao rompimento da barragem de Brumadinho, em Minas Gerais. A decisão ocorreu na 6ª Turma, que negou recursos para trancar os processos e definiu que a discussão sobre laudos e a causa do rompimento deve ocorrer durante a instrução criminal.
Os réus são Andre Jum Yassuda, Makoto Namba e Marlisio Oliveira Cecilio Júnior, da TÜV SÜD, além de Felipe Figueiredo Rocha, da Vale. Os recursos discutiam a validade da denúncia e a amplitude do direito de defesa frente a laudos posteriores que, segundo as defesas, apontariam um gatilho técnico diferente para o desastre.
Defesas argumentam que a denúncia estaria superada por laudos técnicos produzidos no âmbito federal, que teriam indicado a perfuração SM-13 com água na sonda como gatilho do rompimento. Elas sustentaram que, se tais informações constarem da denúncia, a peça deveria refletir a nova narrativa.
O STF afirmou que a acusação atribui condutas omissivas e comissivas na gestão de riscos da barragem B1, incluindo manutenção de risco proibido, ocultação de informações e não acionamento de planos de emergência. A peça aponta uma cadeia causal suficiente para o exercício da ampla defesa.
O Ministério Público Federal defendeu o prosseguimento das ações, destacando a gravidade do caso, que resultou na morte de 272 pessoas. O MPF argumentou que a identificação de um possível gatilho posterior não descaracteriza a narrativa nem impede a defesa.
Segundo o relator, a denúncia descreve condutas relevantes, materialidade e indícios de autoria. O laudo que aponta o uso de água na sonda não torna a denúncia inepta, apenas acrescenta elemento técnico à cadeia causal já apresentada.
Os demais ministros acompanharam o relator, reforçando que o STJ não deve decidir, em habeas corpus ou recurso, qual laudo é mais adequado. A discussão técnica deve ficar para a instrução criminal, quando houver elementos suficientes para a pronúncia.
Ao votar, o desembargador Nilson Freitas, convocado do TJ-DF, também acompanhou o relator, ressaltando que o recebimento da denúncia não exige certeza absoluta, apenas indícios de materialidade e autoria.
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