- A 2ª turma do STJ negou o pedido para que a União custeie transplante intestinal e tratamento nos Estados Unidos para menina de 11 anos com síndrome do intestino ultracurto.
- O acórdão manteve decisão do TRF da 4ª região, que julgou improcedente a ação, afirmando que existem centros habilitados no Brasil pelo Sistema Único de Saúde para o procedimento.
- A defesa argumentou que, embora haja qualidade nos hospitais nacionais, a taxa de sucesso em hospital norte-americano seria maior e poderia oferecer única chance de sobrevida.
- O relator ressaltou que há três hospitais habilitados pelo Ministério da Saúde para transplante de intestino delgado no Brasil, o que, em princípio, afasta a inexistência de alternativa terapêutica.
- A decisão foi unânime; Bellizze destacou limites da intervenção judicial em políticas públicas de saúde e a ausência de comprovação de omissão estatal ou de custo-efetividade inequívoca.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido para que a União custeie o transplante intestinal e o tratamento nos Estados Unidos para uma menina de 11 anos com síndrome do intestino ultracurto. A decisão foi unânime e manteve o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que já havia julgado improcedente a ação.
A criança nasceu prematura, desenvolveu enterocolite necrosante e passou por extensa ressecção intestinal, restando apenas três centímetros de intestino. Atualmente depende de alimentação venosa e afirma que o transplante seria a única chance de sobrevivência a médio e longo prazo.
Em primeira instância, o juiz havia julgado improcedente o pedido para realização no exterior, alegando que existem centros habilitados no Brasil para o transplante. O TRF da 4ª região acompanhou esse entendimento, afastando a obrigatoriedade de custear o procedimento no exterior.
Contexto do julgamento
No STJ, a controvérsia ficou em torno da possibilidade de impor à União o custeio de transplante intestinal pediátrico em hospital estrangeiro com melhores índices de sobrevida, mesmo com centros nacionais habilitados pelo SUS. A defesa sustentou que a escolha externa seria economicamente mais eficaz e que a taxa de sucesso em pediatria, em hospital norte-americano, seria de cerca de 80%.
Durante a sessão realizada no dia 16, o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, ressaltou que a intervenção judicial em políticas públicas de saúde ocorre apenas em hipóteses excepcionais, com requisitos rigorosos, entre eles inexistência de alternativa terapêutica eficaz no país e comprovação científica da eficácia do tratamento. A defesa afirmou que não houve demonstração de falha do sistema brasileiro, apenas maior experiência internacional.
Bellizze destacou ainda que há três hospitais habilitados pelo Ministério da Saúde para transplante de intestino delgado no Brasil, o que, em princípio, afasta a inexistência de alternativa terapêutica. O voto também apontou que, embora haja maior taxa de sobrevida no exterior, isso não comprova, de modo inequívoco, que o Brasil ofereça risco substancialmente maior à paciente.
O ministro enfatizou que não ficou demonstrada equivalência de custos entre o tratamento no Brasil e no exterior e que não houve comprovação de omissão estatal ou de necessidade clínica absoluta de deslocamento. Ao final, manteve a improcedência do pedido e disse compreender a dor da família, mas seguir o entendimento vigente.
Os demais ministros acompanharam o voto, manifestando solidariedade à situação da criança e dos pais, sem alterar o rumo da decisão.
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