- A AGU concedeu pensão por morte à viúva de um ex-agente administrativo, decisão publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 17, pela Secretaria de Gestão Administrativa; o servidor faleceu em 2025.
- A concessão segue as regras da Reforma da Previdência de 2019, que prevê pensão com base na aposentadoria do servidor, levando em conta tempo de contribuição e idade da beneficiária.
- O processo comprovou vínculo de dependência econômica, assegurando o direito à pensão.
- A decisão reforça o objetivo de proteger socialmente os dependentes de servidores públicos.
- O ato está em vigor e garante o pagamento da pensão à viúva.
A Advocacia-Geral da União (AGU) concedeu pensão por morte à viúva de um ex-agente administrativo. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (17). O benefício foi autorizado pela Secretaria de Gestão Administrativa.
Segundo o texto oficial, a concessão segue as regras da Reforma da Previdência, vigente desde 2019. A pensão é calculada com base na aposentadoria do servidor falecido, considerando tempo de contribuição e idade do beneficiário.
A viúva atendia aos requisitos legais para receber o benefício, após comprovação do vínculo econômico de dependência. A decisão foi fruto de análise do processo e visa assegurar proteção social aos familiares que dependiam do trabalhador.
A decisão já está em vigor e atualiza procedimentos da AGU para casos semelhantes, reforçando o direito de dependentes de servidores falecidos. A medida garante o pagamento da pensão à beneficiária.
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