- Câmara aprovou, em votação simbólica, o texto da MP 1.343/2026, que amplia o cadastramento das operações de transporte rodoviário de cargas e reforça a fiscalização do piso mínimo do frete, seguindo ao Senado.
- O projeto passa a exigir o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e integra o CIOT ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
- A ANTT passa a adotar medidas para impedir a emissão do CIOT em operações que não atendam aos pisos mínimos de frete estabelecidos.
- Há ampliação do CIOT para operações que envolvam subcontratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou TAC equiparado, mantendo a responsabilidade do contratante pela emissão do código.
- O texto mantém a anulação de multas a transportadores e motoristas por participação em manifestações e bloqueios em 2022, incluindo cobranças já inscritas em dívida ativa.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 17, em votação simbólica, a MP 1.343/2026, que reforça a fiscalização do frete mínimo e torna obrigatório o cadastramento das operações de transporte rodoviário de cargas. O texto segue para o Senado.
A medida amplia o controle ao exigir o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e integra o código ao MDF-e. A ANTT passa a adotar medidas para impedir a emissão do CIOT em operações que não respeitem o piso mínimo.
CIOT e fiscalização
O relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), promoveu mudanças que ampliam a obrigatoriedade do CIOT para operações com subcontratação de TAC ou TAC equiparado, mantendo o contratante responsável pela emissão do código.
Regras de transição e exclusões
O texto reduz o prazo de adaptação de 90 para 60 dias em casos de impacto operacional relevante. Dispositivos sobre auxílio mútuo entre associações e cooperativas ficaram de fora, assim como benefícios fiscais.
Manutenção de penalidades
A proposta mantém a anulação de multas a transportadores e motoristas por participação em manifestações e bloqueios em 2022. A suspensão vale para decisões administrativas, judiciais e dívida ativa, com cobranças temporariamente suspensas.
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