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Câmara aprova projeto que amplia preferência de bens nacionais em licitações

Câmara aprova projeto que amplia a margem de preferência para bens e serviços nacionais em licitações, até 20% (30% para sustentabilidade ou inovação)

Deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) — Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
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  • A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei com diretrizes para a política industrial, tecnológica e de comércio exterior, que segue para o Senado.
  • O texto, relatado pelo deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e com acordo do governo, prevê que o Executivo apresente ao Congresso, ao final do primeiro ano de cada mandato, uma estratégia com metas qualitativas e quantitativas.
  • A novidade amplia a margem de preferência para bens e serviços nacionais em licitações, chegando a até 20% para itens comuns e até 30% para bens ou serviços com sustentabilidade ou inovação tecnológica.
  • O projeto permite que o edital de licitação determine a contratação de bens e serviços nacionais e preveja participação exclusiva de empresas brasileiras de capital nacional quando útil para segurança nacional ou setores estratégicos.
  • Também passa a prever prioridade para bens nacionais resultantes de inovação tecnológica em casos de empate em licitações de informática e automação.

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera diretrizes da política industrial, tecnológica e de comércio exterior brasileira, com foco na formulação de licitações. O texto muda regras para favorecer bens e serviços nacionais em contratações do Poder Público. O plenário aprovou nesta quarta-feira (17) e o projeto segue para o Senado.

O relator da proposta foi o deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), com apoio do governo. O texto recomenda que, ao final do primeiro ano de cada mandato, o Executivo apresente ao Congresso a estratégia de política industrial, com metas qualitativas e quantitativas.

Uma das inovações é a ampliação da margem de preferência para produtos nacionais em licitações. A margem pode chegar a 20% para bens e serviços nacionais comuns e a 30% para itens que atendam a critérios de sustentabilidade ou decorram de desenvolvimento e inovação tecnológica no país. Hoje os limites são 10% e 20%.

O projeto também autoriza o Executivo a indicar em editais a contratação de bens e serviços nacionais e a prever participação exclusiva de empresas brasileiras de capital nacional, quando isso for relevante para segurança nacional ou para setores estratégicos. Há, ainda, mudanças na redação da lei para esses casos.

Outra alteração prevê preferência para bens nacionais resultantes de inovação tecnológica no país em situações de empate em licitações de informática e automação, aumentando as chances de empresas nacionais nessas áreas.

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