- A CDH aprovou o PL 3.093/2023, que prevê vagas de aprendizagem para adolescentes em acolhimento familiar ou institucional e para jovens egressos do regime, e a matéria segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
- O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para obrigar a oferta de vagas de aprendizagem a esse público, em conjunto com o PL 4.164/2021, que trata do Projovem.
- O relator, senador Marcio Bittar, votou pela prejudicialidade do PL 4.164/2021, argumentando que dispensar requisitos do Projovem descaracterizaria o programa.
- Dados do Conselho Nacional de Justiça indicam que, em julho de 2022, havia 34 mil crianças e adolescentes abrigados em casas e instituições públicas no Brasil, segundo Kajuru, o que reforça a necessidade de qualificação e inserção no mercado de trabalho.
- O substitutivo torna obrigatória a oferta de vagas de aprendizagem para esse público e prevê cooperação entre os estabelecimentos de acolhimento e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para a implementação.
A CDH aprovou nesta quarta-feira (17) um projeto que prevê a oferta de vagas de aprendizes para adolescentes em acolhimento familiar ou institucional, além de jovens que já passaram por esse regime. O texto, apresentado no Senado, recebeu parecer favorável na forma de substitutivo.
O PL 3.093/2023, de Jorge Kajuru (PSB-GO), foi relatado pelo senador Marcio Bittar (PL-AC) e lido na reunião pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO). A matéria segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Pontos-chave do projeto
O substitutivo altera a Consolidação das Leis do Trabalho para tornar obrigatória a oferta de vagas de aprendizagem a esse público. O texto também tramita junto ao PL 4.164/2021, do ex-senador Rodrigo Cunha, que propõe alterações na lei do Projovem para incluir jovens egressos de acolhimento no Projovem Urbano e no Projovem Trabalhador.
Bittar argumenta que dispensar requisitos do Projovem para jovens egressos de acolhimento poderia descaracterizar o programa e criar tratamento diferenciado. Por isso, votou pela prejudicialidade do PL 4.164/2021.
Contexto e próximos passos
Segundo o CNJ, em julho de 2022 havia 34 mil crianças e adolescentes abrigados em casas de acolhimento e instituições públicas no Brasil. Kajuru aponta que muitos desses jovens não serão adotados nem voltarão ao convívio familiar, tornando necessária a qualificação para o mercado de trabalho.
O substitutivo estabelece a disponibilidade de vagas de aprendizagem para esse público, incluindo egressos do acolhimento, conforme instrumentos de cooperação entre estabelecimentos e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O objetivo é ampliar formação educacional, qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho.
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