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Cortaram o fio de Ariadne do transporte público expõem falhas no sistema

Vetos ao marco do transporte público retiram mecanismos de financiamento, colocando em risco gratuidades, subsídios e o equilíbrio tarifário.

Mauricio Portugal Ribeiro
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  • O Executivovetou parcialmente o novo marco do transporte público, retirando dispositivos centrais de financiamento e gratuidades.
  • Os vetos derrubaram: aporte orçamentário para custeio do serviço e gratuidades (art. 23), regra que cobraria gratuidades de quem paga passagem (art. 27), forma de remuneração do operador (art. 33) e possibilidade de subsídio federal (art. 38).
  • A justificativa foi fiscal/constitucional, alegando criação de despesa sem fonte de custeio, mas crítico destaca que não se trata de gasto obrigatório, e sim de fontes de receita para financiar o sistema.
  • Entre os vetos mais contestados estão o art. 27 (financiar gratuidades por meio de tarifas de demais passageiros), o art. 22 (bens reversíveis e indenização no fim do contrato) e os arts. 19 e 29 (créditos de carbono e compensações ambientais).
  • O Congresso pode derrubar os vetos; sem restituir os instrumentos, o marco perde parte de sua função indutora de financiamento integrado e de políticas urbanas.

O Executivo vetou parcialmente o novo marco legal do transporte público urbano, aprovado pelo Congresso em junho. O veto atinge dispositivos-chave que definem financiamento, gratuidades, bens reversíveis e instrumentos de política. A partir de agora, o texto retorna ao Legislativo para apreciação.

A lei buscava romper o modelo de financiamento baseado quase exclusivamente na tarifa, com o intuito de reduzir o impacto do custo sobre os usuários e ampliar fontes de recursos para o serviço. Também previa compensações para gratuidades e mecanismos de apoio ao operador.

A sanção ocorreu após meses de debate sobre como equilibrar receitas, responsabilidades municipais e a sustentabilidade do sistema. Segundo análise oficial, as mudanças visadas davam diretrizes para que estados e municípios avancem sem criar despesas obrigatórias da União.

O que foi vetado e por quê

Entre os pontos derrubados, está a previsão de aporte orçamentário para custear o serviço e as gratuidades (art. 23), bem como a regra que impediria cobrar dos pagantes para financiar gratuidades a terceiros (art. 27). A jurisprudência defendia fontes de receita sem encargos obrigatórios da União.

Também foi vetada a atribuição de que a remuneração do operador seria lastreada por receitas tarifárias, extratarifárias e subsídios (art. 33) e a abertura para subsídio federal (art. 38). A defesa cita riscos fiscais, mas críticos argumentam que o objetivo era institucionalizar financiamento compartilhado, não criar gasto permanente.

Outro ponto retirado foi a disciplina de bens reversíveis, como créditos do operador e indenização ao fim de contratos (art. 22). A justificativa era a insegurança jurídica, porém a crítica aponta que a ausência de regras claras pode gerar litígios e elevar custos de financiamento.

Créditos de carbono e compensações ambientais também deixaram o texto, sob a alegação de limitação de fontes de financiamento. Defensores dizem que recursos ambientais podem potencializar a descarbonização por meio do transporte público, sem descaracterizar a política urbana.

Alguns vetos são considerados menos problemáticos, como a isenção obrigatória de pedágio em rodovias e a criação de uma agência federal. Ainda assim, o núcleo do veto impõe freios a mudanças estruturais defendidas pela lei, segundo especialistas e gestores.

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