- A Fiocruz tornou sem efeito a nomeação de uma candidata para o cargo de analista de gestão em saúde no Rio de Janeiro por perda de prazo para posse.
- A decisão, publicada no Diário Oficial da União, fundamenta-se na Lei 8.112, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União.
- A candidata havia sido selecionada para atuar em contratos e convênios, mas não tomou posse dentro do prazo estabelecido, levando ao cancelamento da nomeação.
- A Lei 8.112 prevê prazo de até trinta dias para posse, podendo ser prorrogado por mais trinta dias mediante justificativa; a falta de manifestação implica perda do direito à nomeação.
- A Fiocruz afirma que a medida visa a regularidade dos processos seletivos, a transparência na administração pública e evitar prejuízos, e a candidata pode recorrer ou aguardar nova nomeação.
A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) tornou sem efeito a nomeação de uma candidata para o Rio de Janeiro. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e baseia-se na Lei 8.112, que regula o regime jurídico dos servidores civis federais.
A nomeação era para o cargo de analista de gestão em saúde, com atuação em contratos e convênios. A candidata não tomou posse dentro do prazo legal, o que levou ao cancelamento da nomeação.
Segundo a legislação, o nomeado pode tomar posse em até 30 dias, com possibilidade de prorrogação de mais 30 dias mediante justificativa. A ausência de manifestação implica perda do direito à nomeação.
A Fiocruz afirma que a medida busca a regularidade dos processos seletivos e a transparência da administração, além de evitar prejuízos à administração e a outros candidatos.
A candidata ainda pode recorrer da decisão ou aguardar nova nomeação, caso haja necessidade de preenchimento do cargo. A publicação ocorreu hoje, 17 de junho de 2026, às 14h17 no DOU.
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