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Fiocruz cancela nomeação de candidata por perda de prazo para posse no Rio

Fiocruz cancela nomeação de candidata por perda de prazo para posse no Rio, com base na Lei oito mil cento e doze e possibilidade de recurso.

Fiocruz torna sem efeito nomeação de candidata por perda de prazo para posse no Rio de Janeiro
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  • A Fiocruz tornou sem efeito a nomeação de uma candidata para o cargo de analista de gestão em saúde no Rio de Janeiro por perda de prazo para posse.
  • A decisão, publicada no Diário Oficial da União, fundamenta-se na Lei 8.112, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União.
  • A candidata havia sido selecionada para atuar em contratos e convênios, mas não tomou posse dentro do prazo estabelecido, levando ao cancelamento da nomeação.
  • A Lei 8.112 prevê prazo de até trinta dias para posse, podendo ser prorrogado por mais trinta dias mediante justificativa; a falta de manifestação implica perda do direito à nomeação.
  • A Fiocruz afirma que a medida visa a regularidade dos processos seletivos, a transparência na administração pública e evitar prejuízos, e a candidata pode recorrer ou aguardar nova nomeação.

A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) tornou sem efeito a nomeação de uma candidata para o Rio de Janeiro. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e baseia-se na Lei 8.112, que regula o regime jurídico dos servidores civis federais.

A nomeação era para o cargo de analista de gestão em saúde, com atuação em contratos e convênios. A candidata não tomou posse dentro do prazo legal, o que levou ao cancelamento da nomeação.

Segundo a legislação, o nomeado pode tomar posse em até 30 dias, com possibilidade de prorrogação de mais 30 dias mediante justificativa. A ausência de manifestação implica perda do direito à nomeação.

A Fiocruz afirma que a medida busca a regularidade dos processos seletivos e a transparência da administração, além de evitar prejuízos à administração e a outros candidatos.

A candidata ainda pode recorrer da decisão ou aguardar nova nomeação, caso haja necessidade de preenchimento do cargo. A publicação ocorreu hoje, 17 de junho de 2026, às 14h17 no DOU.

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