- O juiz Carlos Frederico Maroja, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, negou pedido de suspensão da regularização fundiária de Vicente Pires.
- O requerimento foi protocolado em ação civil pública movida pela Associação de Moradores de Vicente Pires e Região (Amovipe) e pedia o cancelamento dos atos de alienação, cobrança e contratação relativos aos lotes dos Trechos dois e quatro da região.
- A decisão, publicada em quinze de junho, entendeu que a Amovipe não comprovou, de forma objetiva, nulidade da regularização promovida pela Terracap e pelo Governo do Distrito Federal nem direito à suspensão dos atos impugnados.
- A Amovipe afirmou vício originário no processo, alegando que a União Federal e a Terracap não teriam domínio sobre a gleba Fazenda Brejo ou Torto na época dos contratos; a defesa sustenta que a Terracap permanece com a legitimidade para conduzir atos fundiários, mesmo com a extinção da Fundação Zoobotânica.
O juiz Carlos Frederico Maroja, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, negou nesta segunda-feira a suspensão do processo de regularização de Vicente Pires. O pedido foi protocolado em uma ação civil pública movida pela Associação de Moradores de Vicente Pires e Região (Amovipe). A solicitação visava cancelar atos de alienação, cobrança e contratação relativos aos lotes dos Trechos 2 e 4 da região.
A decisão, publicada em 15/6, afirma que a Amovipe não demonstrou, de forma objetiva, a nulidade da regularização promovida pela Terracap e pelo DF nem o direito à suspensão dos atos impugnados. A associação argumentou que a regularização teria vícios desde a origem, contestando domínio da União Federal e da Terracap sobre a gleba Fazenda Brejo ou Torto na época dos contratos de arrendamento firmados pela extinta Fundação Zoobotânica.
Contexto e fundamentos
A Amovipe alegou que, embora a Secretaria de Patrimônio da União tenha anuído aos contratos, não houve notificação aos arrendatários para devolução das áreas, mantendo-os na posse. Alega ainda que houve urbanização pela ocupação, gerando o núcleo urbano atual de Vicente Pires. Assim, sustenta que a venda direta aos ocupantes desconsidera vínculos jurídicos pretéritos e viola legalidade, segurança jurídica e função social da propriedade.
O magistrado explicou que a extinção da Fundação Zoobotânica não compromete a legitimidade atual da Terracap para conduzir atos fundiários em áreas públicas por ela administradas. Ainda segundo ele, concessões de uso e contratos de uso de terras públicas não podem virar posições absolutas oponíveis ao regime jurídico público, principalmente quando a destinação da área é alterada ou ocorre parcelamento irregular.
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