- A 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte garantiu a isenção do Imposto de Renda para um aposentado da Secretaria Nacional de Políticas Penais.
- A decisão determina a retroatividade do benefício a dezembro de 2024.
- A isenção foi formalizada por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União.
- A reportagem é de Wallace Graciano.
A 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte garantiu a isenção de Imposto de Renda para um aposentado da Secretaria Nacional de Políticas Penais. A decisão reconhece o direito ao benefício de forma retroativa a dezembro de 2024. A medida foi formalizada por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União.
Conforme o acórdão, o benefício passa a valer desde dezembro de 2024, com aplicação retroativa. O processo envolve o servidor já aposentado da pasta ligada a políticas penais, cujo caso chegou à Justiça Federal no estado.
A portaria que institui oficialmente a isenção foi divulgada no Diário Oficial da União, consolidando o posicionamento judicial. A decisão não detalha valores ou períodos adicionais de eventual extensão do benefício.
A notícia destaca a continuidade da tramitação para eventuais ajustes administrativos, sem indicar mudanças futuras no direito à isenção. Não há, até o momento, informações sobre recursos ou contestações apresentados no âmbito do processo.
Entre na conversa da comunidade