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MP defende proibição de influenciadores com menos de 16 anos

Ministério Público do Trabalho defende proibir influenciadores com menos de dezesseis anos, tratando a atuação como trabalho e não atividade artística

O MPT afirma que a atuação de influenciadores mirins configura trabalho, e não atividade artística
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  • O Ministério Público do Trabalho defende proibir menores de 16 anos de atuar como influenciadores digitais, classificando a atividade como trabalho e não como arte.
  • O MPT enviou nota técnica ao Conselho Nacional de Justiça, que discutirá o tema em sessão prevista para 23 de junho de 2026, para orientar alvarás judiciais para crianças e adolescentes.
  • A nota diferencia atividade artística de atuação como influenciador mirim, afirmando que o uso de recursos criativos não torna a atividade econômica apta a justificar exceção ao trabalho infantil.
  • No Brasil, apenas atividades artísticas são liberadas para menores de 16 anos, com exceção da condição de jovem aprendiz a partir de 14 anos.
  • A nota aponta que a produção habitual de conteúdos, campanhas, monetização e patrocínios envolvendo crianças configuram atividades de natureza laboral, mesmo em plataformas digitais.

O Ministério Público do Trabalho defende que menores de 16 anos não atuem como influenciadores digitais. Em nota técnica publicada nesta quarta (17.jun.2026), o órgão encaminhou o entendimento ao CNJ, responsável por normas sobre alvarás judiciais para crianças e adolescentes no ambiente online.

Segundo o MPT, a atuação de menores como influenciadores mirins configura trabalho, e não atividade artística. O documento ressalta que o uso de recursos criativos não transforma a atividade econômica em artística para fins de exceção à proibição do trabalho infantil.

A CNJ deverá discutir o tema na próxima terça (23.jun) e, após a reunião, elaborar orientações para os tribunais da Infância e da Juventude sobre os critérios de concessão de alvarás judiciais.

O MPT diferencia expressão artística de atuação como influenciador, argumentando que a produção de conteúdos com fins econômicos envolve vínculo laboral. O texto cita a monetização de perfis, campanhas e patrocínios como indicativos de natureza trabalhista.

Ainda conforme a nota, a rotina de influenciador infantil envolve produção de conteúdo, roteiro, publicidade, recebimento de produtos e contratos com marcas, configurando exploração econômica da imagem de crianças e adolescentes.

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