- A Lei 15.433, de 2026, reconhece o cooperativismo como manifestação da cultura nacional e prevê apoio do Estado.
- Foi sancionada sem vetos pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e entrou em vigor.
- A norma determina que o Estado garanta a livre atividade, além de apoiar e estimular o cooperativismo.
- A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 17 de maio de 2026; tem origem no PL 357/2025, do deputado Arnaldo Jardim.
- No Senado, o projeto foi aprovado na Comissão de Educação e Cultura em 19 de maio de 2026, com relatoria do senador Flávio Arns; o cooperativismo é destacado pela geração de empregos, renda e circulação de recursos, além de adaptação às realidades do país.
O governo sancionou sem vetos a lei que reconhece o cooperativismo como manifestação da cultura nacional. A sanção foi anunciada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e a norma já está em vigor. O texto determina que o Estado garanta a livre atividade, além de apoiar e estimular o cooperativismo.
A publicação ocorreu no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 17. A lei tem origem no PL 357/2025, do deputado Arnaldo Jardim, filiado ao Cidadania. No Senado, a matéria recebeu relatório do senador Flávio Arns e foi aprovada na Comissão de Educação e Cultura em 19 de maio, de forma terminativa.
Contexto e impactos
Arns afirmou que o cooperativismo se baseia em ajuda mútua e gestão democrática, fortalecendo a identidade social do Brasil. O relator destacou a geração de empregos, renda e circulação de recursos por meio das cooperativas, ressaltando a adaptação do modelo às diferentes realidades do país.
Analistas apontam que a lei pode ampliar acesso a crédito e serviços, especialmente em regiões com menor atuação do setor. Cooperativas de crédito, consumo e work-related devem se beneficiar de apoio institucional e de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento local.
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