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Projeto que cria a Política Nacional da Juventude é encaminhado à Câmara

Projeto que cria a Política Nacional da Juventude avança na CDH e segue para a Câmara, com coordenação ministerial e prazo de noventa dias para início da vigência

Bancada: senador Jaime Bagattoli (PL-RO) - em pronunciamento.
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  • A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou, em decisão terminativa, o projeto de lei que cria a Política Nacional da Juventude.
  • A proposta segue diretamente para análise da Câmara dos Deputados, sem passagem pelo Plenário do Senado.
  • A autora da matéria é a presidente da CDH, senadora Damares Alves.
  • O relator, senador Marcio Bittar, emitiu parecer favorável, lido durante a reunião pelo senador Jaime Bagattoli.
  • O texto determina que o órgão ministerial responsável coordene a política em âmbito nacional e que os recursos sejam incluídos nos orçamentos federal, estaduais, distrital e municipais, com prazo de 90 dias para início da vigência.

O projeto de lei que institui a Política Nacional da Juventude foi aprovado nesta quarta-feira pela Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH). A proposta cria um conjunto de estratégias, ações e programas baseados no Estatuto da Juventude para orientar políticas públicas. A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados, sem necessidade de votação no Plenário do Senado.

Entre os objetivos, estão facilitar o acesso e a permanência de jovens na educação, ampliar o atendimento público de saúde e promover o bem-estar físico, mental e social, além de ações de prevenção à criminalidade. O texto especifica a coordenação da política por órgão ministerial competente e a previsão de recursos nos orçamentos federal, estaduais, distrital e municipais.

A autora é a presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O relator foi o senador Marcio Bittar (PL-AC), que apresentou parecer favorável. O parecer foi lido pela senadora Jaime Bagattoli (PL-RO) durante a reunião.

O relator pontuou que a lei manterá diálogo com o Estatuto da Juventude e criará um marco normativo nacional para juventude. Ele também incorporou uma emenda da CCJ que prevê 90 dias para início da vigência, permitindo planejamento dos entes federados.

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