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Quem recebe anistia das multas por bloqueios em rodovias?

Anistia de multas por bloqueios de 2022 beneficia caminhoneiros e transportadoras; cobranças serão suspensas e mudanças no frete entram em vigor

Benefício foi incluído na MP do Frete por meio de um "jabuti" e alcança caminhoneiros punidos por bloqueios após derrota de Bolsonaro. (Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados)
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  • Beneficiários: caminhoneiros e transportadoras que participaram de bloqueios em rodovias em dois mil e vinte e dois.
  • Perdão de multas: valem punições impostas pela Justiça e por órgãos como a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), incluindo dívidas já inscritas na dívida ativa da União; cobranças em andamento devem ser interrompidas após a publicação da lei.
  • Como foi parar no texto: o benefício foi inserido na Medida Provisória do Frete por meio de uma manobra conhecida como jabuti, pelo relator Zé Trovão.
  • Mudanças para infrações do dia a dia: há regra de transição que transforma multas administrativas por descumprimento do piso de frete e excesso de peso em advertências até a lei entrar em vigor, exceto em casos de fraude ou má‑fé comprovada.
  • RNTRC e incentivos: suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) passa a ocorrer apenas em casos de reincidência; há prazo de doze meses para zerar o histórico de infrações; foi criado o Procargas para modernizar o setor e reservar at least trinta por cento das operações federais a motoristas autônomos, com prioridade em financiamentos e capacitação.

A Câmara dos Deputados aprovou a anistia de multas aplicadas a caminhoneiros e transportadoras que participaram de bloqueios em rodovias após as eleições de 2022. O texto, que segue para o Senado, perdoa penalidades impostas por tribunais e órgãos administrativos. O benefício visa aliviar dívidas existentes e interromper cobranças em andamento assim que a lei for publicada.

A medida abrange punições a motoristas e empresas ligadas a manifestações em rodovias ao longo de 2022. Multas decididas pela Justiça ou por órgãos como a ANTT entram na isenção, incluindo aquelas já inscritas na dívida ativa da União. Cobranças em fase processual devem ser suspensas igualmente.

Origem e validade

O benefício foi incluído na Medida Provisória do Frete pelo relator, deputado Zé Trovão, em uma manobra conhecida como jabuti. O projeto originalmente tratava de fiscalização do piso mínimo de pagamentos aos caminhoneiros, mas acabou recebendo o perdão de multas como complemento.

Regras de punição e transição

Foi criada uma regra de transição para infrações do piso de frete e excesso de peso. Até a publicação da lei, multas administrativas podem virar advertências para proteger pequenos transportadores, salvo casos de fraude ou má-fé comprovada.

RNTRC e histórico de infrações

As regras para suspensão do RNTRC ficaram mais brandas: a suspensão só ocorre em casos de reincidência, com infrações em datas diferentes. Também houve criação de um prazo de 12 meses para zerar o histórico de infrações do motorista.

Incentivos a motoristas autônomos

O texto cria o Procargas, programa para modernizar o setor, renovar frotas e melhorar locais de descanso. A medida estabelece que pelo menos 30% das operações anuais de transporte sejam feitas por motoristas autônomos. Também haverá prioridade de acesso a financiamentos e capacitação.

Conteúdo produzido a partir de informações apuradas pela Gazeta do Povo. Para aprofundar, leia a reportagem completa.

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