- STF aprovou a tese sobre responsabilização de plataformas digitais por conteúdos de terceiros, mantendo a exigência de representante no Brasil.
- Plataformas devem manter sede e representante no país, com poderes para atender autoridades, repassar informações e cumprir determinações, sujeito a sanções.
- Podem ficar solidariamente responsáveis por danos decorrentes de conteúdos ilícitos, em hipóteses específicas, exceto se demonstrarem dúvida razoável sobre a ilegalidade e realização de análise diligente.
- Conteúdos que deverão ser removidos imediatamente incluem atos antidemocráticos, terrorismo, induzimento ao suicídio, racismo, crimes contra mulheres, pornografia infantil e outros crimes graves contra crianças e adolescentes.
- Medidas de autorregulação, canais de atendimento e regras de transparência sobre notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos devem ser adotadas; prazo de 60 dias para implementação.
O STF definiu nesta quarta-feira, 17 de junho de 2025, a tese que regula a responsabilização de plataformas digitais por conteúdos de terceiros. A decisão consolida a interpretação do Marco Civil da Internet e amplia deveres das big techs no Brasil. Um prazo de 60 dias foi estipulado para adaptação.
A Corte alterou o entendimento sobre a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, reconhecido em junho de 2025. A decisão envolve plataformas com atuação no país e entidades do setor de tecnologia que apresentaram embargos de declaração.
A tese determina que as empresas mantenham sede e representante no Brasil, com poderes para atender autoridades, prestar informações sobre o funcionamento dos serviços, cumprir ordens judiciais e responder por sanções.
A responsabilização pode ocorrer de forma solidária em casos de conteúdos ilícitos publicados por terceiros, conforme o enquadramento de cada situação. Em contrapartida, há ressalvas quando haja dúvida razoável sobre a ilegalidade.
Medidas para as plataformas
Conteúdos como atos antidemocráticos, terrorismo, induzimento ao suicídio ou à automutilação, racismo, crimes contra mulheres, pornografia infantil e outros crimes graves contra crianças e adolescentes devem ser removidos imediatamente, conforme a regra atual.
A responsabilização pode ocorrer quando houver falha sistêmica na prevenção ou na remoção desses conteúdos. As plataformas também deverão adotar mecanismos de autorregulação e manter canais de atendimento para usuários e não usuários.
Além disso, deverão publicar periodicamente regras de transparência sobre notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos, fortalecendo a prestação de informações.
Prazo e implementação
Os ministros estabeleceram o prazo de 60 dias, contados da ata de julgamento dos embargos de declaração, para que as plataformas implementem as novas obrigações de cuidado previstas na tese.
As mudanças entram em vigor após esse prazo, segundo a decisão do STF.
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