- STF retoma o julgamento sobre a responsabilização de plataformas de internet e consolidará a tese em reunião a portas fechadas durante almoço na Corte.
- O texto final deve incorporar sugestões e esclarecer pontos que ainda não há consenso, com sessão plenária prevista para começar às 14h.
- Divergências continuam sobre a aplicação da tese em ações já em curso: Toffoli sugere começar a valer a partir da ata do julgamento; Dino defende iniciar pela data do fato; Zanin propõe aplicação por condutas de omissão ou violação das novas regras.
- A decisão de junho de dois mil e vinte e cinco definiu balizas como prazos para implementação de obrigações, notificações extrajudiciais e dever de cuidado em casos de conteúdos graves.
- O governo editou decretos para atualizar o Marco Civil da Internet, ampliando obrigações das plataformas na publicação de conteúdos criminosos, conforme a linha da Corte.
O Supremo Tribunal Federal retoma hoje o julgamento sobre a responsabilização das plataformas de internet, com foco na tese que amplia a possibilidade de responsabilizar redes por publicações de usuários. A decisão envolve Facebook (Meta), Google e demais big techs, além de entidades do setor de tecnologia e mídia.
Os 12 embargos de declaração analisados pelo STF buscam esclarecer pontos da decisão de junho de 2025, como prazos para implementação das novas obrigações e definição de quando as regras valem. A reunião para consolidar a tese será a portas fechadas, durante almoço na sede da Corte, conforme a agenda do presidente Edson Fachin.
A sessão plenária tem início previsto para as 14h, quando o STF pode proclamar o texto final, incorporando sugestões apresentadas. O julgamento também envolve dúvidas sobre a aplicação da tese a ações já em andamento, com timidez de consenso entre os ministros.
Contexto
O relator, Dias Toffoli, defendeu que o entendimento valha para ações iniciadas a partir da ata do julgamento, em 27 de junho do ano passado. Flávio Dino pediu que o parâmetro considere apenas o fato praticado a partir dessa data, não o começo da ação. Cristiano Zanin sugeriu aplicação a partir de condutas de omissão ou violação das novas regras.
O STF já decidiu, em junho de 2025, que o descumprimento de uma notificação extrajudicial pode fundamentar responsabilização das plataformas, sem necessidade de ordem judicial prévia. Em casos de crimes graves, a Corte determinou atuação proativa das plataformas, sem requerer notificação específica.
Detalhes operacionais
O chamado “dever de cuidado” passa a vigorar para conteúdos que apresentem crimes graves, com remoção imediata recomendada. Entre os crimes listados estão tentativas de golpe de Estado, terrorismo, racismo, homofobia e violência contra mulheres e crianças. Podem também exigir canais de atendimento, relatórios de transparência e regras de remoção.
Há ainda pontos sobre quando as plataformas devem adotar tais obrigações, incluindo o estabelecimento de prazos e o alcance de quais plataformas devem cumprir as exigências. O governo, após a decisão, editou decretos para atualizar o Marco Civil da Internet e ampliar obrigações de combate a conteúdos criminosos.
Entre na conversa da comunidade