- A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça começa, nesta quinta-feira (18/6), o julgamento virtual dos embargos de declaração do MPDFT no caso da 113 Sul, com prazo estimado de sete dias.
- O MPDFT busca reverter a decisão de setembro de 2025 que anulou a sentença de Adriana Villela e reabriu a fase de produção de provas.
- A Procuradoria-Geral da República manifestou-se a favor dos embargos, defendendo a revisão dos pontos apontados e a manutenção da condenação.
- A defesa de Adriana Villela afirma que os embargos não cabem e que o acórdão de 2025 é claro, dificultando o rejulgamento do caso por essa via.
- O crime ocorreu em agosto de 2009; Adriana Villela foi condenada, em 2019, a 61 anos de reclusão pela condenação como mandante do assassinato dos pais e de uma funcionária do casal.
A Sexta Turma do STJ iniciará nesta quinta-feira (18/6) o julgamento virtual dos embargos de declaração apresentados pelo MPDFT no caso da 113 Sul. O objetivo é reverter a decisão de setembro de 2025 que anulou a condenação de Adriana Villela e reabriu a fase de provas.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios sustenta omissões, contradições e obscuridades no acórdão. O MP pede a revisão dos pontos e a imediata restabelecimento da condenação pela Justiça do Distrito Federal, com início do cumprimento da pena.
A Procuradoria-Geral da República também participa do debate, manifestando-se favorável aos argumentos do MPDFT e pleiteando o acolhimento integral dos embargos para manter a responsabilização da ré.
A defesa de Adriana Villela, conduzida pelo advogado Kakay, critica a tentativa como uso inadequado de embargos. Segundo Kakay, o acórdão de 2025 é claro e não admite alteração pela via processual proposta.
O crime ocorreu em agosto de 2009, em Brasília. Adriana Villela foi condenada, em 2019, a 61 anos de reclusão por ser mandante do assassinato de seus pais, o advogado José Guilherme Villela e a advogada Maria Carvalho Mendes Villela, além da funcionária Francisca Nascimento da Silva.
O julgamento em primeira instância durou 10 dias, sendo a sessão mais longa da história do Distrito Federal. O novo julgamento busca decidir se há validade para a reabertura de provas e manutenção da condenação.
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