- Corte Especial do STJ recebeu denúncia contra uma procuradora regional do Trabalho e uma contadora por suposto desvio milionário de verbas destinadas a projeto social, envolvendo cerca de R$ 6,09 milhões de um total de R$ 7 milhões.
- O caso tramita em segredo de justiça e baseia-se em recursos originários de acordos judiciais firmados no âmbito do Ministério Público do Trabalho.
- Segundo o MPF, os recursos desviados teriam beneficiado as denunciadas, familiares e empresas vinculadas, com alegação de desvio superior a R$ 100 milhões em conjunto.
- Defesas questionaram cerceamento de defesa e falta de individualização das condutas, alegando que a contadora apenas prestava serviços técnicos e contábeis.
- O relator destacou que a denúncia apresenta indícios suficientes para a abertura da ação penal e que o recebimento não significa condenação, apenas estágio inicial de apuração.
O STJ recebeu denúncia contra uma procuradora regional do Trabalho e uma contadora que prestava serviços à entidade beneficiária de recursos públicos. O caso envolve suposto desvio de verbas destinadas a projetos sociais, segundo o MPF. A decisão foi tomada pela Corte Especial, que entendeu haver justa causa para o prosseguimento da ação penal.
A denúncia aponta que valores de acordos judiciais firmados no âmbito do MPT teriam sido desviados de sua finalidade pública e revertidos em benefício das denunciadas, de familiares e de empresas ligadas a elas. A investigação tramita em segredo de justiça.
O MPF sustenta que o desvio seria de cerca de R$ 6,09 milhões, dentre um total de R$ 7 milhões destinados à entidade. A acusação também envolve suposto proveito pessoal da contadora, por serviços de contabilidade, e aponta destinação irregular de recursos.
Contexto do recebimento da denúncia
Durante a sessão, a subprocuradora-geral Luiza Frischeisen defendeu o recebimento integral da denúncia, afirmando que ela descreve com clareza a atuação das denunciadas no desvio de finalidade dos recursos públicos. A defesa, porém, contesta-a em vários pontos.
Segundo o MPF, a materialidade fica demonstrada por laudos contábeis, quebras de sigilo, depoimentos e documentos. A defesa da procuradora alegou cerceamento de defesa e insuficiência de individualização da conduta. A contadora também contestou a acusação, alegando atuação técnica sem gestão da instituição.
Processo e próximos passos
O relator João Otávio de Noronha afirmou que o recebimento da denúncia não é condenação, apenas indicia mínimo para iniciar a ação penal. A decisão reconhece indícios suficientes para seguir para instrução, com análise aprofundada de provas e versões. A denúncia foi recebida pelo STJ.
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