- Câmara dos Deputados determina pensão para dependentes de ex-servidora falecida, conforme Portaria nº 109, publicada nesta quarta-feira (18).
- Beneficiárias são a filha maior inválida, que receberá pensão especial, e a menor sob guarda, com direito à pensão por morte.
- Decisão levou em conta condições de saúde e a necessidade de assistência contínua.
- Portaria afirma que a concessão está de acordo com as normas vigentes e que os dependentes devem cumprir os requisitos legais para manter o benefício.
- A medida entra em vigor na data de publicação e pode ser revista ou revogada conforme a legislação.
A Câmara dos Deputados concedeu pensão a dependentes de uma ex-servidora falecida, conforme a Portaria nº 109, publicada nesta quarta-feira (18). A medida beneficia a filha maior inválida e uma menor sob guarda, com base na reforma da previdência.
Segundo o documento, a filha maior inválida receberá uma pensão especial, enquanto a menor sob guarda terá direito a uma pensão por morte. A decisão foi tomada após análise do caso, considerando as condições de saúde e a necessidade de cuidados contínuos.
A portaria destaca que a concessão está de acordo com as normas vigentes e que os dependentes devem cumprir os requisitos legais para manutenção do benefício. A filha maior inválida reside com a família e não pode exercer atividades laborais.
Detalhes da Portaria 109
A portaria entra em vigor na data de publicação e pode ser revista ou revogada conforme necessidade e legislação vigente. A medida reforça o compromisso da Câmara com direitos de dependentes de servidores públicos, especialmente em casos de falecimento e condições de saúde.
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