- A Câmara dos Deputados formalizou pensão por morte integral a um irmão inválido de uma ex-servidora falecida, com base na Portaria 112/2014 e na Reforma da Previdência.
- O benefício foi publicado no Diário Oficial da União e retroage ao óbito ocorrido em abril.
- A decisão afirma que dependentes inválidos têm direito à pensão integral, desde que comprovem invalidez e dependência econômica, mesmo com a reforma já em vigor.
- A Portaria 112/2014 regula a pensão para dependente inválido; a Reforma da Previdência de 2019 alterou regras, mas a interpretação manteve a portaria para casos anteriores.
- O veredito pode servir de precedente para outros órgãos públicos, ampliando o acesso ao benefício a dependentes inválidos de servidores.
A Câmara dos Deputados formalizou a concessão de pensão por morte a um irmão inválido de uma ex-servidora falecida. A decisão, baseada na Portaria 112/2014 e na Reforma da Previdência, garante o benefício integral ao dependente, retroagindo ao óbito em abril.
Segundo o documento, a Portaria 112/2014 regula a pensão por morte para dependentes inválidos, desde que comprovem invalidez e dependência econômica. A decisão mantém esse entendimento mesmo com a reforma de 2019.
Contexto jurídico
A decisão retroage ao falecimento em abril e assegura o pagamento retroativo desde então. A Corte interpretou que a portaria continua válida para casos anteriores à revogação pela reforma, desde que comprovadas as condições. A medida eleva o entendimento sobre direitos de dependentes inválidos.
A Câmara reforça que a invalidez e a dependência econômica são critérios centrais para a pensão por morte, e que a interpretação pode servir de precedente para outros órgãos. A expectativa é ampliar o acesso ao benefício de forma justa e legal.
Entre na conversa da comunidade