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Candidatos a motoristas enfrentam preocupação com exame toxicológico

Detran-MG exige exame toxicológico negativo para a PPD das categorias A e B a partir de 20 de junho, medida que pode reduzir procura e enfrentar falhas no sistema

Tem gente que precisa juntar dinheiro, não tem condições de pagar de imediato. Depois que consegue levantar a grana para tirar a carteira ainda tem mais um custo que não estava previsto?
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  • A partir de 20 de junho de 2026, o Detran-MG vai exigir comprovação de resultado negativo em exame toxicológico para emitir a Permissão para Dirigir (PPD) nas categorias A e B, nos processos novos de habilitação e reinício após cassação.
  • Quem começou o processo antes de 20 de junho permanece sob as regras vigentes; a exigência vale apenas para os novos requerimentos, conforme orientação do Senatran.
  • A mudança decorre da Lei Federal 15.153/2025, que incluiu as categorias A e B na obrigatoriedade do exame toxicológico para a primeira habilitação.
  • O exame deve ser feito em laboratório credenciado, com janela de detecção de pelo menos 90 dias, e o resultado precisa constar no Renach para a emissão da PPD.
  • Sindicatos e escolas de trânsito dizem que a medida pode reduzir a procura por novas habilitações e apontam dificuldades no sistema do Detran-MG para iniciar o processo, gerando transtornos para candidatos.

O Detran-MG informou que a partir de 20 de junho de 2026 passa a exigir comprovação de resultado negativo em exame toxicológico para emitir a Permissão para Dirigir (PPD) nas primeiras habilitações e em casos de reinício após cassação, para as categorias A, B e AB.

A alteração decorre da Lei Federal 15.153/2025, que estendeu a exigência também à primeira habilitação. Quem iniciar o processo até 19 de junho permanece com as regras atuais, sem precisar do exame. A PPD funciona como estágio probatório de 12 meses.

O exame deve ser feito em laboratório credenciado pela Senatran, com janela de detecção mínima de 90 dias. O resultado precisa constar no Renach para emitir a PPD, caso contrário o documento não é liberado.

Desafios e reações

Representantes de autoescolas avaliam que a medida pode desestimular candidatos, principalmente quem já enfrenta custos. Advogado ouvido pelo Estado de Minas afirma que a mudança é relevante e requer discussão sobre efetividade prática.

O Sindicfc-MG aponta dificuldades técnicas no acesso ao sistema do Detran-MG desde a última semana, o que atrasa cadastros e matrículas. Candidatos relatam atrasos na abertura de processos e agendamento de exames.

Alguns profissionais também ressaltam a necessidade de divulgação clara das regras, para evitar surpresas e prejuízos a quem já está matriculado. A preocupação é com o impacto financeiro e com a continuidade do processo para quem iniciou antes de 20 de junho.

Contexto legal e normas

A Lei 15.153/2025 altera o CTB e passa a exigir o toxicológico para A, além de C, D e E. O exame deve ser realizado após a aprovação no exame prático, e a PPD permanece como documento transitório. A prática segue diretrizes da Senatran.

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