- A senadora Damares Alves, presidente da Comissão de Direitos Humanos, avocou para si a relatoria do projeto que reconhece a síndrome de Tourette como deficiência para todos os efeitos legais.
- O PL 4.767/2020 é de autoria do senador Nelsinho Trad e já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais.
- A proposta agora depende de análise pela CDH, colegiado que Damares preside.
- O texto assegura às pessoas com Tourette direitos já garantidos a pessoas com deficiência, como reserva de vagas em concursos públicos e benefícios assistenciais.
- A decisão amplia a prioridade da pauta da CDH em relação ao tema.
A senadora Damares Alves avocou para si a relatoria do projeto que reconhece a síndrome de Tourette como deficiência para todos os efeitos legais. A medida amplia a prioridade da pauta na CDH, órgão que ela preside.
O projeto é o PL 4.767/2020, de autoria do senador Nelsinho Trad. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais e segue para análise da CDH, com a expectativa de beneficiar pessoas com Tourette, assegurando direitos semelhantes aos de pessoas com deficiência.
A iniciativa, se aprovada, garantirá acesso a direitos previstos em lei, como reserva de vagas em concursos públicos e benefícios assistenciais. A relatoria na CDH deve orientar o andamento do texto no colegiado.
Pontos-chave
- O projeto classifica a Tourette como deficiência para fins legais, ampliando direitos.
- A tramitação depende da CDH, onde Damares Alves exerce a presidência.
- A proposta já passou pela CAS e aguarda avaliação final na CDH.
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