- O STF anulou a sentença do caso Mariana Ferrer, considerando que a audiência humilhou a vítima e configurou tortura moral; as provas naquele ambiente foram consideradas nulas. O relator Alexandre de Moraes chamou a conduta de juiz, promotor e defesa de vergonhosa.
- Com a anulação da absolvição, o processo retorna à primeira instância para recomeçar; o tribunal também decidiu suspender o prazo de prescrição para evitar perder o julgamento devido às irregularidades na audiência.
- A decisão tem repercussão geral e estabelece que provas obtidas por violação da dignidade, honra ou integridade psicológica da vítima são ilícitas, ajudando a evitar vitimização secundária no sistema de justiça.
- O conceito dos “frutos da árvore envenenada” determina que, se a prova principal é ilegal, todas as informações derivadas dela também o são; no caso, o depoimento obtido sob humilhação é nulo.
- Ministra Cármen Lúcia sugere gravação obrigatória de audiências desse tipo com autorização da vítima, além de fortalecer a apuração de responsabilidades de profissionais que violarem direitos de vítimas de violência sexual durante o rito judicial.
O STF anulou a sentença do caso envolvendo a influenciadora Mariana Ferrer, por entender que houve humilhação e ridicularização durante a audiência de instrução. A decisão foi tomada de forma unânime, configurando o que os ministros chamaram de tortura moral, o que torna nulas as provas produzidas naquele ambiente. O relator, Alexandre de Moraes, classificou a conduta do juiz, do promotor e do advogado de defesa como vergonhosa e atentatória aos direitos fundamentais.
Com a anulação da sentença de absolvição, o processo deve retornar à primeira instância para recomeçar. O STF também acolheu a sugestão de anular o prazo de prescrição, garantindo que o caso possa ser reanalisado sem o risco de expiração do crime pela demora causada pelas irregularidades na audiência anulada.
Repercussão geral e efeitos para outros casos
A decisão tem repercussão geral e deve ser seguida por juízes e tribunais do país. A tese fixa que provas obtidas por meio da violação da dignidade, honra ou integridade psicológica da vítima são ilícitas. Assim, não é permitido usar a vida privada da vítima para desqualificar seus relatos em audiências, fortalecendo a proteção contra vitimização secundária.
Frutos da árvore envenenada
A doutrina citada pelos ministros explica que, quando a prova principal é ilegal, todas as informações dela derivadas também são ilegais. No caso do depoimento obtido sob humilhação, ele é nulo e decisões baseadas exclusivamente nele perdem validade.
Proteções propostas para audiências
A ministra Cármen Lúcia sugeriu que as audiências desse tipo passem a ser gravadas e anexadas aos autos sob sigilo, desde que haja autorização da vítima. A tese também reforça a obrigação de apurar responsabilidades de profissionais que permitirem ou praticarem atos intimidatórios contra vítimas de violência sexual durante o rito judicial.
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