- O ministro Luiz Fux afirmou que o ambiente judicial provoca abalo psicológico e requer acolhimento diferenciado às partes, especialmente às vítimas de violência sexual.
- A controvérsia deve ser analisada pela nulidade do ato processual, e não pela validade de provas obtidas com violação de direitos, em julgamento do Tema 1.451.
- Segundo Fux, quando um ato é praticado em afronta às garantias constitucionais, a audiência deve ser anulada e os autos returnados para nova decisão.
- O ministro ressaltou que estudos de psicologia mostram o impacto emocional de quem busca o Judiciário, defendendo um tratamento respeitoso e acolhedor.
- O caso envolve Mariana Ferrer e discutirá se provas produzidas em contexto de violação de direitos podem ser admitidas em processos criminais.
O ministro Luiz Fux afirmou que o ambiente judicial pode provocar abalo psicológico e requer acolhimento adequado às vítimas, especialmente em casos de violência sexual. Na sessão do STF sobre a validade de provas obtidas com violação de direitos, ele defendeu tratar a questão pela nulidade de ato processual e não pela prova ilícita.
Segundo Fux, quando um ato é realizado em desacordo com garantias constitucionais, a consequência é a anulação e o retorno dos autos para nova decisão. A discussão, segundo o ministro, envolve a forma de tratar as pessoas que buscam a tutela jurisdicional.
O julgamento integra o Tema 1.451 da repercussão geral, ligado ao caso Mariana Ferrer. A análise buscará definir se provas produzidas em contexto de desrespeito aos direitos da vítima podem ser admitidas em processos criminais.
Ao abordar o tema, Fux citou estudos da psicologia que indicam o forte impacto emocional do comparecimento ao Judiciário. Ele destacou a necessidade de um ambiente de respeito e acolhimento para as partes.
Ainda há relatos de que a condução de audiências pode ser intimidadora para cidadãos comuns. O ministro lembrou sua atuação acadêmica na UERJ para ilustrar a importância de procedimentos que assegurem tratamento adequado às pessoas que buscam tutela judicial.
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