- O ministro Gilmar Mendes derrubou a suspensão de processos sobre pejotização, permitindo que voltem a tramitar.
- A retomada vale apenas para ações nas primeiras e segundas instâncias.
- Os casos podem seguir nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho, com instrução e definição de fatos.
- Na prática, o processo não seguirá até o julgamento definitivo; ficará suspenso apenas após o esgotamento no TRT.
- A medida busca reduzir o represamento da justiça, mantendo a possível aplicação da tese do STF no momento de eventual envio aos tribunais superiores.
O ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou que a suspensão de processos sobre a pejotização seja retirada para as fases iniciais do trâmite. A medida afeta apenas ações que tramitam na primeira e na segunda instâncias.
A decisão permite que as Varas do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho retomem a instrução processual, com coleta de provas, depoimentos e delimitação de fatos. O julgamento final permanece para as instâncias superiores.
Alcance da decisão
A suspensão não impede o andamento até o estágio de recurso no TRT. Após o esgotamento dessa fase, o processo fica suspenso até a definição da tese pelo STF.
Justificativa do ministro
Gilmar Mendes explicou que a suspensão integral gerava represamento da prestação jurisdicional e atraso na produção de provas. A medida busca equilíbrio entre segurança jurídica e duração razoável do processo.
Impacto prático
Com a decisão, ações sobre pejotização já podem seguir, desde que estejam nas primeiras instâncias, acelerando o fluxo de instrução sem antecipar o veredito final.
Considerações processuais
A decisão não compromete a autoridade futura do STF nem a uniformização da interpretação constitucional, permanecendo aberta a eventualidade de divergências na tese vinculante.
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