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Gilmar Mendes propõe súmula contra leis sem compensação financeira

Gilmar Mendes propõe súmula para tornar inconstitucionais leis que criem despesa ou benefício sem estimativa de impacto e compensação financeira

Gilmar Mendes propôs súmula para barrar benefícios fiscais sem compensação.
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  • Gilmar Mendes encaminhou ao presidente do STF, Edson Fachin, proposta de súmula para consolidar o entendimento sobre criação de despesas ou concessão de benefícios fiscais sem estimativa de impacto financeiro e sem compensação.

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  • A ideia pretende transformar a jurisprudência já firmada em enunciado vinculante para a União, estados, Distrito Federal e municípios, conforme o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

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  • A proposta foi apresentada após reunião com o ministro da Fazenda, Dario Durigan, que destacou preocupação com projetos de alto impacto fiscal aprovados pelo Congresso.

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  • O plenário do STF deverá analisar a súmula, podendo aprová-la, rejeitá-la ou sugerir alterações.

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  • O debate ocorre em meio à renegociação de dívidas de produtores rurais autorizada pelo Senado, com impacto estimado de até R$ 140 bilhões em dez anos.

O ministro Gilmar Mendes enviou ao presidente do STF, Edson Fachin, uma proposta de súmula para consolidar entendimento sobre criação de despesas públicas e concessão de benefícios fiscais sem compensação financeira. A iniciativa visa tornar vinculante a jurisprudência já firmada pela Corte.

A proposta foi apresentada após reunião entre ministros e o ministro da Fazenda, Dário Durigan, que expressou preocupação com projetos com alto impacto fiscal aprovados pelo Congresso. A ideia é evitar medidas sem estimativa de custo e sem compensações.

A súmula sugere considerar inconstitucionais leis ou atos que criem despesa obrigatória, ampliem benefícios fiscais ou renúnias de receitas sem estimativa orçamentária e sem medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O texto prevê aplicação pela União, estados, Distrito Federal e municípios, com base no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A proposta aguarda análise do plenário do STF.

A discussão ocorre diante de medidas em tramitação no Congresso, como renegociação de dívidas de produtores rurais prejudicados por eventos climáticos e geopolíticos, estimada em até R$ 140 bilhões em dez anos. Agência Brasil.

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