- Entra em vigor a Lei 15.435/2026 que regulamenta a profissão de arteterapeuta, sancionada com veto parcial pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin e publicada no Diário Oficial da União.
- O arteterapeuta é o profissional que usa recursos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura para favorecer o processo terapêutico, o autoconhecimento, o desenvolvimento humano e a reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.
- Entre as atribuições estão orientar pacientes, familiares e cuidadores; participar do planejamento, execução e avaliação de programas de saúde pública; atuar com outros profissionais da saúde; exercer docência na área e coordenar a área de arteterapia nas instituições.
- A norma teve origem no projeto de lei 4.815/2024, de Giovani Cherini, aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais e encaminhado à sanção presidencial.
- O veto foi parcial, com três dispositivos rejeitados pelo Executivo por entenderem que restringem a liberdade de exercício profissional e reduzirão a oferta de profissionais habilitados ao exercício da arteterapia.
A lei 15.435/2026 está em vigor e regulamenta a profissão de arteterapeuta. A norma foi sancionada com veto parcial pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (18). O texto define arteterapeuta como profissional que utiliza artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura para favorecer o processo terapêutico, autoconhecimento e reabilitação.
Entre as atribuições do arteterapeuta estão orientar pacientes, familiares e cuidadores, participar do planejamento de programas de saúde pública e atuar em colaboração com outros profissionais da área. Também poderá lecionar em formação específica e coordenar a área de arteterapia em instituições e organizações.
A proposta origina-se do PL 4.815/2024, do deputado Giovani Cherini. O texto chegou à sanção após aprovação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em maio, com relatoria do senador Nelsinho Trad, e seguiu para apreciação da Câmara dos Deputados.
Veto parcial
O Executivo manteve três dispositivos vetados, argumentando que restringem a liberdade de exercício profissional e reduziriam a oferta de profissionais habilitados, possivelmente impactando serviços de saúde já em funcionamento. A decisão foi publicada no DOU desta quinta-feira.
Fonte: Agência Senado.
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