- O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná decidiu que declarações públicas sobre a cassação e a inelegibilidade de Deltan Dallagnol não configuram automaticamente desinformação eleitoral nem propaganda antecipada negativa.
- O TRE-PR anulou multas aplicadas à deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR) e ao vereador Pedro Rousseff (PT-MG) e derrubou determinações de retirada de conteúdos e bloqueio de novas publicações sobre o tema.
- Dallagnol foi eleito deputado federal em dois mil e vinte e dois e teve a candidatura cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral em maio de dois mil e vinte e três.
- O TSE entendeu que ele teria pedido exoneração do Ministério Público Federal para evitar procedimentos no Conselho Nacional do Ministério Público, o que poderia burlar regras de inelegibilidade.
- O TRE-PR manteve entendimento alinhado ao STF de que discussões públicas sobre a inelegibilidade, baseadas em decisões anteriores, são parte do debate público e não devem ser automaticamente tratadas como desinformação ou propaganda negativa.
A Justiça Eleitoral do Paraná informou que manifestações públicas sobre a cassação e a eventual inelegibilidade de Deltan Dallagnol não configuram automaticamente desinformação eleitoral nem propaganda antecipada negativa. A decisão foi tomada nesta quarta-feira.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná analisou recursos do Partido Novo sobre declarações sobre o ex-procurador e pré-candidato ao Senado, e alinhou o entendimento com teses do STF. A mudança anulou multas e determinações anteriores.
Deltan Dallagnol foi eleito deputado federal em 2022 e teve a candidatura cassada pelo TSE em maio de 2023. O tribunal entendeu que ele pediu exoneração do MPF de forma premeditada para evitar recursos no CNMP e driblar regras de inelegibilidade.
Decisão e impactos
Na prática, o TRE-PR afirmou que não se trata de declarar a elegibilidade ou inelegibilidade, e que esse tema deve ser avaliado no processo de registro de candidatura. A relatora Adriana de Lourdes Simette destacou esse ponto.
A nova posição avalia que a afirmação pública de inelegibilidade, vinculada a decisão anterior do TSE e inserida em debate público, não é automaticamente desinformação ou propaganda negativa. O STF já tinha decidido pela proteção da liberdade de expressão nesse contexto.
A decisão seguiu entendimento do STF em quatro processo semelhantes, que consideraram a censura indevida e reconheceram o fato notório da perda de mandato de Deltan. O tema, segundo o tribunal, pertence ao ambiente de discussão pública.
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