- O Ministério da Gestão Interna (MGI) concedeu pensão por morte ao viúvo de uma ex-servidora federal.
- A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
- A portaria formaliza o benefício para o cônjuge de uma ex-assistente administrativa do governo federal.
- O benefício tem efeitos retroativos a março de 2026.
- A reportagem é de Wallace Graciano.
O Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) concedeu pensão por morte ao viúvo de uma ex-servidora federal. A decisão foi formalizada por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU). O benefício contempla o cônjuge da ex-assistente administrativa do governo federal.
A portaria estabelece a pensão como benefício devido ao falecimento da servidora e determina que o pagamento seja feito ao cônjuge. A medida tem efeito retroativo a março de 2026, abrangendo períodos anteriores ao reconhecimento formal.
Segundo a edição publicada no DOU, o objetivo é assegurar a continuidade das condições de sustento do dependente, mantendo a proteção social prevista para dependentes de servidores públicos. O texto não detalha valores, apenas o enquadramento legal do benefício.
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